O compartilhamento de vídeos íntimos de uma menina de 13 anos em um grupo de WhatsApp levou o Tribunal de Justiça de São Paulo a condenar o Facebook a pagar indenização e multa por não impedir a livre circulação das imagens. As informações são do jornal Folha de São Paulo.
A empresa norte-americana não pode mais recorrer da decisão (de 2ª instância). Ela perdeu o prazo que tinha para poder reclamar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Só cabe, agora, contestar (no processo de execução) o valor da multa estimada em R$ 1,5 milhão — em razão do descumprimento da ordem judicial que determinou o bloqueio do conteúdo e fornecimento de dados de determinado grupo do WhatsApp.
Além da multa, o Tribunal de Justiça também condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à família da menina — valor já depositado pela empresa.
A história que levou à rara condenação do Facebook e do WhatsApp ocorreu em junho de 2015 na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro.
Uma adolescente de 13 anos, ao sair da escola, no início da tarde, foi com o namorado até a casa de uma amiga. Lá, fez sexo com o menino. Um quarto colega também acompanhou o trio até a casa. Todos eram da mesma idade e da mesma sala de aula.
O que a menina não esperava é que os amigos, escondidos, filmassem a relação dela com o namorado e, no mesmo dia, compartilhassem no grupo de WhatsApp da classe, que tinha 16 pessoas.
Não demorou para que os três vídeos (com 30 segundos cada um) se espalhassem para a escola toda e levassem a menina se tornar alvo de piadas e de ofensas.
Segundo a advogada da família, Ana Paula Siqueira, o colégio católico em que a adolescente estudava não só não tentou coibir o bullying praticado como aconselhou aos pais que a tirassem da escola.
A mudança de colégio foi feita, mas isso não resolveu o problema, porque os vídeos reapareciam e a menina se tornava alvo de novas perseguições.
— Esse vídeo constantemente circula no Rio de Janeiro, em Niterói. A menina não consegue se matricular em escola nenhuma, não consegue ter vida social e sossego — diz a defensora.
A advogada diz que a família, de classe média, teve de buscar a Justiça porque o colégio não quis ajudá-los a identificar os alunos que estavam no grupo de WhatsApp, para que eles fossem impedidos de compartilhar o conteúdo.
— A internet não é terra de ninguém e as pessoas precisam saber disso também. O marco civil da internet é muito bem feito. Tem uma série de dispositivos legais que preveem a forma de defesa e de proteção aos usuários de aplicação de internet— afirma a juíza Hertha Helena de Oliveira, relatora do acórdão.
Procurados, o Facebook e o WhatsApp no Brasil não quiseram comentar a decisão da Justiça, alegando que ela corre sob segredo de Justiça.
A disputa na Justiça de São Paulo se estendeu desde 2015. Em primeira instância, a família perdeu a ação, decisão que foi revertida pelo Tribunal de Justiça no ano passado.