O Órgão Especial do Tribunal de Justiça condenou, nesta segunda-feira (13), o promotor de justiça do Ministério Público Eugênio Paes Amorim em queixa-crime movida pelo juiz Mauro Caum Gonçalves. O magistrado se sentiu ofendido em publicação de Amorim no Facebook e ingressou com a ação pelo crime de injúria. Em 26 de setembro de 2014, o promotor compartilhou e comentou em sua página uma notícia sobre decisão de Caum de soltar um líder de facção criminosa com atuação na Região Metropolitana.
"O juiz Mauro Caum Gonçalves - sempre ele - soltou o Júnior, o número 1 dos Balas-na-Cara, preso pela PRF com 20 quilos de cocaína. Júnior é reincidente. Cumpria pena de 9 anos por tráfico e responde a processos de homicídio. O que será que os amigos imaginam deve ter motivado tão estranha e generosa decisão?", escreveu Amorim na rede social.
O relator da ação, desembargador Newton Brasil de Leão, votou por inocentar o promotor, assim como propôs o Ministério Público, órgão do qual Amorim faz parte, na ação. No entanto, a tese foi vencida pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJ, que é formado por 25 magistrados. A maioria acompanhou o voto divergente da desembargadora Matilde Chabar Maia, que considerou configurado o crime de injúria. Conforme a magistrada, houve dolo por parte do promotor, ao ferir a dignidade, o decoro e a honra subjetiva do juiz.
"A explicação de que 'o garantismo é generoso, por isso eu usei a expressão generosidade' a toda evidência foi empregada no interrogatório para conferir ares ideológicos à crítica injuriosa e afastar a configuração do dolo; no entanto, não se pode perder de vista que a colocação relativa à 'generosa decisão' não foi feita em oportunidade ou ambiente em que se discutissem posicionamentos jurídicos, a Escola de Frankfurt e o Gramscismo, mas sim em rede social acessada pelo público em geral".
A desembargadora concluiu, afirmando que "o texto divulgado pelo querelado (promotor) continha muito mais que uma crítica acompanhada de uma pitada de ironia, ou, ainda, uma certa provocação e indelicadeza (...). A conotação dada foi ofensiva a ponto de tipificá-la como uma atitude (vontade) criminosa contra a dignidade e o decoro do querelante."
A pena-base foi fixada em um mês e 10 dias de prisão. Por se tratar de pena privativa de liberdade inferior a seis meses, foi substituída por multa. Por terem transcorridos mais de dois anos entre o recebimento da ação e a decisão desta segunda-feira, foi considerada "extinta a punibilidade".
— A condenação é injusta e corporativista. Eu queria que não houvesse a prescrição para eu recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que iria me absolver. Eu aponto decisões pontuais do Judiciário que têm prejudicado a sociedade na área penal. Não é um ataque ao Judiciário, porque eu respeito o Judiciário — disse Amorim ao ser informado pela reportagem sobre a decisão.
O juiz Mauro Caum Gonçalves afirmou que não irá se manifestar.