O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) propôs uma transação penal – acordo entre réu e a promotoria – ao promotor Eugênio Paes Amorim em expediente sobre delito de trânsito. Em 30 de agosto de 2014, ele estava em uma caminhonete que bateu de frente em um Gol na BR-285, em Lagoa Vermelha, deixando duas pessoas ficaram feridas.
Segundo o Termo Circunstanciado assinado na época, o promotor desceu do carro, perguntou se as vítimas estavam bem e logo saiu do local, sem prestar socorro. Os feridos foram levados ao hospital local pelo Samu e, após realizarem exames, foram liberados.
Quando abordado no município de Barracão, horas mais tarde, o promotor teria alegado que havia batido numa árvore, mas depois acabou admitindo a colisão frontal em outro veículo. Na oportunidade, alegou "ter dormido no volante na ocasião do acidente e saiu do local pois aglomeraram-se algumas pessoas e ele sentiu-se acuado".
Pela proposta de transação penal, Amorim terá de realizar serviços comunitários, pagar indenização de três salários mínimos para cada uma das vítimas e terá o direito de dirigir suspenso por dois meses. Caso não aceite o acordo, o processo terá sequência.
Conforme o relator, desembargador Ivan Leomar Bruxel, o Código de Trânsito Brasileiro prevê transação penal nos casos em que o condutor "praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor" e "afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída".
Para o magistrado, a conduta do Promotor, pela sua representação, não recomenda uma medida alternativa tão simples e branda.
"O autor do fato, como promotor de justiça, afastou-se do local do episódio, e só foi identificado ocasionalmente, em abordagem de rotina, com o veículo parado, longe do local do acidente, descansando ou dormindo, e em um primeiro momento teria oferecido informação diversa a respeito dos danos no seu veículo, desdenhou da audiência de composição dos danos e transação penal – enquanto uma das vítimas deslocou-se, de Lagoa Vermelha para Porto Alegre, para estar na audiência, e a outra não veio em função da idade e de alegada repercussão física do acidente – e aparentemente nem sabe se houve indenização por parte da seguradora", afirmou o relator.
Eugênio Paes Amorim foi um dos promotores responsáveis pelo processo que resultou na condenação a 12 anos e nove meses de prisão, por tentativa de homicídio, de Ricardo Neis, motorista que atropelou 17 ciclistas no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, em 2011.
Procurado pela reportagem, o promotor admitiu que não prestou socorro às vítimas e que deixou o local em razão de ameaças de caminhoneiros que presenciaram a colisão.
“Na outra cidade me identifiquei a um PM e admiti todo o fato. É mentira que tenha dito que bati em uma árvore. Só isso aconteceu. Nada além. O Tribunal de Justiça cometeu erros institucionais graves e foi movido por revanchismo”, afirmou, em mensagem.
Amorim adianta que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.