Na próxima quarta-feira (1º), com a virada do ano, entram em vigor em Caxias do Sul as novas regras para obtenção de descontos na tarifa de água por famílias de baixa renda. A chamada tarifa social passa a obedecer critérios mínimos definidos pela legislação federal. Até então, a concessão do benefício ocorria a partir de regras definidas por Estados e municípios.
O novo regramento foi aprovado em junho e tinha prazo de seis meses para entrar em vigor. Entre os objetivos da lei está garantir que as empresas de saneamento consigam financiar o benefício, equilibrando a renúncia de receita pelo desconto com a arrecadação dos clientes que pagam a tarifa cheia.
Para os clientes do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), a tarifa social irá garantir 50% de desconto sobre os primeiros 15 metros cúbicos de consumo. O volume excedente será cobrado de acordo com o preço padrão. Para usufruir do benefício, a família deve ter renda de até meio salário mínimo (R$ 759) por pessoa e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A nova lei também estabelece situações que podem resultar na perda do benefício. Isso vai ocorrer em casos de comprovação de irregularidades como:
- Ligação clandestina de água e esgoto
- Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços
- Dano proposital, inversão ou retirada dos equipamentos destinados ao serviço
- Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro
- Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício
Para solicitar a tarifa social, basta procurar um dos canais de atendimento do Samae. Estão disponíveis o telefone 115 e o WhatsApp 9.9180.0893. Também é possível solicitar presencialmente na sede da autarquia, na Rua Pinheiro Machado, 1631, no Centro.