O advogado da casa de jogos Winfil, Laerte Gschwenter, ingressou com pedido liminar na justiça contra interdição do estabelecimento pela Prefeitura de Porto Alegre. Conforme a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), no alvará registrado no fim do ano passado, a casa se comprometeu a não explorar jogos de azar e se declarava apenas como espaço de eventos e restaurante. Em dezembro passado, as máquinas chegaram a ser desligadas pelos agentes da SMDE na oportunidade. Quase cem máquinas caça-níqueis foram apreendidas pela Polícia Civil no local. Outras só não foram recolhidas porque estavam desligadas.
Em nota, Gschwenter diz que "mais uma vez a empresa Winfil vem sendo alvo de perseguição pelas autoridades, além da distorção acerca dos fatos, buscando desqualificar o empreendimento e fomentar distorções sobre o tema 'jogos de azar', promovendo um absurdo retrocesso diante do quadro atual".
O advogado voltou a dizer que o funcionamento da casa está amparado em decisões judiciais aqui do Estado e que a descriminalização dos jogos de azar aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
"Não desenvolve atividade ilícita, eis que todos os equipamentos e produtos da empresa Winfil possuem notas fiscais, origem lícita e perícia técnica, caracterizando a atividade como entretenimento e diversão", diz o advogado.
Ainda de acordo com Gschwenter, o estabelecimento obedece a todas as exigências legais.
"A empresa efetivamente atua observando e acatando as normas possíveis atualmente, acatando as exigências concernentes a tributação do estabelecimento como casa de diversões, todavia jamais escusando-se das obrigações de qualquer empresa formal(alvarás, CTPS de funcionários assinadas, recolhimento de impostos, pagamento de tributos, etc), conforme aliás se pode verificar da Resolução proc. 3283.001/18 da Fecomércio/RS, datada do mês de março de 2018, relativamente a esta empresa, que lhe enquadra na categoria 'casa de diversões'".
Segundo a Prefeitura, o alvará de funcionamento da Winfil foi cancelado e a casa não poderá reabrir as portas. O prazo para recurso administrativo é de 30 dias.