Devido aos temporais que causam transtornos no Estado, há falta de luz nas áreas das três grandes concessionárias que atendem o Rio Grande do Sul. RGE e RGE Sul devem informar o número de clientes desabastecidos na tarde desta quinta-feira (19). Já a CEEE destaca que, onde houve falta de luz, ela durou por poucos momentos e que o número de clientes ainda sem luz nesta manhã não era significativo.
Conforme a assessoria da CEEE, às 10h15min desta quinta-feira, somente os bairros Lomba do Pinheiro, Agronomia, Belém Velho, Cavalhada, Petrópolis, Centro e Cidade Baixa ainda registravam pontos com falta de luz e que equipes da concessionária estavam nestes locais trabalhando para o restabelecimento da energia elétrica.
Se você está sem luz em casa ou teve aparelhos eletroeletrônicos danificados em função dos temporais, saiba quais são os seus direitos:
A partir de quantas horas sem luz posso solicitar desconto na conta?
O desconto por falta de distribuição do serviço deve ser automático nas faturas, conforme a Aneel. A concessionária tem a obrigação de compensar o valor em até dois meses da data da interrupção. Se não verificar o desconto na conta, explícito na área onde constam os componentes da fatura, o caminho é questionar a distribuidora. Se a dúvida permanecer, recorra ao telefone disponibilizado pela Aneel, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Delegados do RS, telefone 167.
Em quantas horas a distribuidora precisa retomar o atendimento em caso de mau tempo?
Para não ter que pagar compensação aos consumidores, as distribuidoras têm limites de duração medida em horas (DIC) e frequência medida em vezes de interrupções (FIC). O limite varia conforme o município. O consumidor pode verificar na própria conta de luz os indicadores conforme a região.
No caso de Porto Alegre, a cidade é dividida em 16 áreas de operação e cada uma tem valores únicos. A média de tempo de retorno em 2017, para o perímetro urbano, é de pelo menos quatro horas. Os valores também podem ser consultados no site da Aneel. Para saber em que área você está, basta verificar a fatura.
Como registrar uma reclamação?
A primeira reclamação precisa ser feita junto à distribuidora de energia elétrica, nas centrais de atendimento. Não se esqueça de anotar o número de protocolo do atendimento. Se permanecer com problemas na rede, comunique a Aneel. Os contatos são o telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20min à meia-noite), e site da Aneel, em formulário ou chat online (de segunda a sábado, das 8h às 20h).
CEEE: 0800-721-2333 e site www.ceee.com.br, no link Agência Virtual
RGE: 0800-970-0900
RGE Sul: 0800-707-7272
Aneel: 167 (Agência Estadual de Regulação de Serviços Delegados do RS, disponibilizado pela Aneel)
Como exigir o ressarcimento por equipamentos danificados?
O consumidor tem até 90 dias, a contar da data do dano elétrico, para pedir o ressarcimento. É necessário fornecer data e horário da ocorrência, provar que é responsável pelo local onde ocorreu o problema, relatar a situação, descrever o equipamento danificado e informar o meio de comunicação pelo qual prefere ser contatado.
Vale qualquer objeto ou equipamento alimentados por energia elétrica. O pedido pode ser feito por telefone (nas centrais de atendimento) ou internet. Confira os contatos das centrais de atendimento:
CEEE: 0800-721-2333 e site www.ceee.com.br, no link Agência Virtual
RGE: 0800-970-0900
RGE Sul: 0800-707-7272
Aneel: 167 (Agência Estadual de Regulação de Serviços Delegados do RS, disponibilizado pela Aneel)
Cuidados durante os temporais
- Não se aproxime nem toque em cabos rompidos ou caídos.
- Em caso de alagamento, desligue a chave geral (disjuntor) do imóvel e, caso esteja na rua, afaste-se da rede elétrica. A água é condutora de energia e há risco de choque elétrico, mesmo sem contato direto com a fiação.
- Em casa, retire todos os aparelhos da tomada até que a intensidade da chuva diminua.