A reitora em exercício da UFSC, Alacoque Erdmann, anulou na tarde desta terça-feira (24) a decisão do seu ex-chefe de gabinete, Áureo de Moraes, que afastava por 60 dias o corregedor-geral da universidade, Rodolfo Hickel do Prado. A portaria anulada, de nº 2356/2017, foi publicada na última sexta-feira (20). A reviravolta no caso resultou na saída do chefe de gabinete, que deixou o cargo após a decisão da reitora em exercício.
O corregedor-geral Rodolfo Hickel do Prado informou à reportagem que não deixou de ir ao seu gabinete desde a publicação da portaria que ordenava seu afastamento. Ele disse ainda que vai se manifestar "posteriormente".
Por telefone, o professor Áureo de Moraes confirmou no começo da tarde desta terça-feira que a entrega do cargo na chefia de gabinete está relacionada à decisão da reitora em exercício, Alacoque Erdmann, de anular a sua portaria que afastava o corregedor-geral.
A reportagem entrou em contato com a reitoria da UFSC, mas ainda não teve resposta da reitora em exercício, Alacoque Erdmann, sobre a decisão de anular o afastamento do corregedor-geral, Rodolfo Hickel do Prado.
Entenda o afastamento relâmpago do corregedor-geral da UFSC
O procedimento que resultou no afastamento do corregedor-geral teve origem em uma representação funcional interna apresentada contra ele por Gerson Rizzatti Júnior, professor da instituição citado no inquérito da Polícia Federal que levou à operação Ouvidos Moucos, deflagrada em setembro, com menções a valores que teria recebido por meio de bolsas de estudo. O motivo foi a recusa do professor em fazer parte de uma comissão – indicado pelo corregedor – que apuraria um processo administrativo disciplinar (PAD) relacionado ao Hospital Universitário, em 2015.
Na tramitação do procedimento interno aberto dia 5 de julho após denúncia do professor Gerson Rizzatti Junior havia uma recomendação da procuradora Alessandra Sgreccia para consulta da UFSC à CGU antes de abrir o procedimento administrativo contra o corregedor-geral e também a abertura de uma sindicância antes do PAD. Nenhuma das recomendações foi acatada pelo então chefe de gabinete, Áureo de Moraes, que concedeu entrevista ao DC no sábado (21) e respondeu:
— Aí é um juízo discricionário da autoridade que no caso sou eu. O próprio corregedor cansou de abrir procedimento administrativo disciplinar sem a devida sindicância.