A Universidade Federal de Santa Catarina, através do chefe de gabinete da Reitoria, professor Áureo Moraes, divulgou na tarde deste sábado uma nota intitulada "Esclarecimento sobre a abertura de processo administrativo e afastamento preventivo do corregedor geral da UFSC".
A seguir, a íntegra do documento.
A Chefia do Gabinete do Reitor esclarece que o PAD - Processo Administrativo Disciplinar - instaurado na sexta feira, 20 de outubro de 2017, refere-se a denúncia formal, protocolada em 05 de julho de 2017, bastante anterior aos fatos que culminaram com a prisão e afastamento do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo e, portanto, não tem nenhuma relação com a Operação “Ouvidos Moucos”, deflagrada pela Polícia Federal.
Trata-se de apuração de denúncia de práticas de graves atos infracionais supostamente praticados pelo Corregedor.
A denúncia foi submetida à apreciação da Procuradoria Federal, que deu parecer no sentido de que a Lei determina abertura de procedimento administrativo disciplinar, com o afastamento do Corregedor de seu cargo, enquanto durar o processo.
Isso porque seria incompatível alguém estar respondendo a processo disciplinar e ao mesmo tempo exercer as funções de responsável pela instauração e andamento de processos disciplinares.
Na época, apesar do parecer da Procuradoria Federal, o Reitor Cancellier, agindo com tolerância, evitou todo e qualquer conflito com o Corregedor, e decidiu resolver a questão na base da conciliação. Não determinou imediatamente a instauração do PAD, apesar de inúmeras outras denúncias e reclamações de professores e servidores contra o Corregedor e, mesmo com o fato de o autor da denúncia que resultou nesse PAD vir cobrando do GR, com razão, para que fosse cumprida a Lei. Finalmente, em 13 de setembro, véspera de sua prisão e afastamento, determinou ao Chefe do Gabinete que procedesse a abertura do PAD no dia seguinte, 14 de setembro.
Portanto, reiteramos que não há qualquer relação entre o processo ora aberto e as investigações que resultaram no trágico desfecho, mas de graves denúncias, documentadas, que estarão à inteira disposição da Comissão designada pela portaria 2353/2017/GR, de 20/10/2017, que conduzirá seu trabalho nos restritos limites da lei e respeitando os princípios da ampla defesa e direito ao contraditório.
Florianópolis, 21 de outubro de 2017.
Professor Aureo Moraes
Chefe do Gabinete do Reitor