Considerado testemunha-chave nas investigações da operação Ouvidos Moucos, que resultou em buscas e prisões temporárias de pessoas ligadas à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o corregedor-geral da universidade, Rodolfo Hickel do Prado, foi afastado das funções nesta sexta-feira. A decisão foi assinada pelo chefe de gabinete da reitoria, Áureo de Moraes, em portaria publicada no boletim oficial da UFSC. O afastamento do corregedor vale por 60 dias.
A portaria determina a formação de uma comissão de processo administrativo disciplinar para "apurar fatos relatados no processo", em referência ao processo recém-aberto aos cuidados da própria chefia de gabinete. A comissão também terá 60 dias para iniciar e concluir os trabalhos.
Procurado pela reportagem nesta sexta-feira, o chefe de gabinete não comentou do que se trata o processo aberto contra o corregedor. Ele também não soube dizer como fica o andamento do processo que, internamente, apura as mesmas irregularidades investigadas pela Polícia Federal e estava aos cuidados do corregedor afastado. A reportagem tentou contato com o corregedor Rodolfo Hickel do Prado na noite desta sexta-feira, mas não conseguiu localizá-lo.
Prado teve participação decisiva nas investigações da Polícia Federal por ter afirmado que o ex-reitor da universidade, Luiz Carlos Cancellier, agiu de forma a interferir na apuração interna que a corregedoria realizava. O corregedor disse ter recebido diversos tipos de pressão, como ser rebaixado a uma função comissionada menor, além de ter sofrido ameaças de exoneração.
Em um ofício enviado à PF antes de a operação Ouvidos Moucos vir à tona, Prado chegou a pedir o afastamento do reitor, fato que se confirmou na ação da Polícia Federal. Cancellier e outras seis pessoas investigadas chegaram a ficar presas por um dia, em setembro. O reitor cometeu suicídio no último dia 2.
Entrevista com o chefe de gabinete da reitoria da UFSC, Áureo de Moraes
A portaria se refere a um processo administrativo. A que se refere esse processo?
—Eu não posso adiantar essa informação. É um processo que foi aberto e acarretou essa determinação. Isto é um procedimento, vamos dizer assim, corriqueiro quando se tratam de denúncias que geram um processo administrativo. A comissão que foi constituída vai iniciar os seus trabalhos. Ao final, ela gera um relatório, vai chegar às conclusões. Esta é a dinâmica.
Não seria normal instaurar uma sindicância antes do processo administrativo?
—Não houve sindicância porque o processo administrativo, pela lei do processo administrativo, pode ser aberto havendo consistência e materialidade. A sindicância é uma fase prévia. A sindicância apura alguma coisa, mas se a apuração, a argumentação ou a documentação já justificar a compreensão de que é possível abrir diretamente o processo... A própria corregedoria faz assim, segue o mesmo modo.
Nesse caso, o entendimento de abrir o processo partiu da própria chefia de gabinete?
—Não quero me manifestar sobre isto porque isso tudo consta no processo. Todos os subsídios estão lá dentro do processo.
Mas o processo está aos cuidados da chefia de gabinete?
—Na verdade, a chefia de gabinete tem competências concorrentes às da própria corregedoria, também para instruir e assinar comissões e abrir processo. Como obviamente esse processo se refere ao corregedor, não haveria como ele fazer a abertura. Antes da corregedoria existir na universidade, era assim que funcionava.
A natureza da irregularidade apurada, o senhor sabe dizer?
-Não posso adiantar.
A corregedoria passa a ser conduzida por um interino?
—Esta questão ainda precisa ser resolvida. Na constituição da corregedoria lá atrás, a previsão era de que haveria três corregedores. Mas ao longo do mandato os outros dois que haviam sido indicados pelo conselho universitário pediram para sair.
E o processo que a corregedoria acompanhava, que também levou à operação da Polícia Federal na UFSC, como fica?
—Não posso adiantar nada com relação a isso. O setor existe, os servidores da corregedoria estão lá, mas tudo isto vai ser avaliado agora no âmbito da comissão que foi constituída.