O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal (8.069, promulgada em julho de 1990) que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil. Antes da promulgação do ECA, vigia em nosso País o Código de Menores (lei nº 6697/79), onde predominava a doutrina do "Menor em Situação Irregular", em que os menores não dispunham de nenhuma proteção, muito menos direitos. Era um verdadeiro Código Penal de Menores.
Com o advento da Constituição de 1988, por meio do artigo 227, foi introduzida a "Doutrina da Proteção Integral", conferindo aos agora denominados crianças e adolescentes alguns dos direitos fundamentais da CF. O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária. Assim, o que aconteceu, na realidade, foi a extensão de alguns direitos fundamentais que eram conferidos aos homens e mulheres capazes para as crianças e adolescentes. Nenhum privilégio. Nada mais do que isso. A partir da entrada em vigor do ECA, crianças e adolescentes passaram a ser sujeitos de direito também. Isto não quer dizer que estão aptos ou possam fazer o que bem entendem somente em virtude dos direitos adquiridos. Tal estigma deve ser totalmente repudiado pela nossa sociedade e, principalmente pela família. Equivocadamente, a aplicação do ECA se tornou demasiadamente protecionista.
Os direitos alcançados pelas crianças e adolescentes também refletem em diversos deveres a que estão sujeitos. Infelizmente, os deveres não estão elencados explicitamente no ECA. São advindos dos próprios direitos. Estão implícitos nas ações do cotidiano. Se ao sujeito de direitos é conferido, por exemplo, igualdade de condições para acesso e permanência na escola, ser respeitado por seus educadores e funcionários, ter garantido acesso à escola pública e gratuita próxima a sua residência, em contrapartida, este sujeito de direitos deverá cumprir as regras e normas do estabelecimento educandário, obedecer e respeitar os professores e alunos, frequentar as aulas, comportar-se de forma educada etc.
O estigma acima elencado, de que crianças e adolescentes podem tudo, e que com os mesmos não acontece nada, deve ser imediatamente extirpado de nosso seio comunitário, porquanto não existe. Não há no ECA quaisquer artigos ou palavras que dão guarida ou levem a tal interpretação. Porém, passados 25 anos da entrada em vigor do ECA, tal visão distorcida, infelizmente, está enraizada em nossa sociedade. Temos que mudar essa visão. Como? Principalmente por meio dos pais e familiares. Os pais devem ser os grandes transformadores, por meio de ações firmes, principalmente na área educacional, com a imposição de limites, ensinando os(as) filhos(as) o que significam as palavras respeito e obediência. Senhores pais, não fiquem reféns dos seus filhos. Quem manda em casa são os pais, e os filhos obedecem. Vamos mudar esta sociedade, porque o que eu vejo é uma total falta de autoridade, em todas as esferas de nossa combalida sociedade. A crise não é somente econômica ou política, é de falta de respeito.