O senador Dário Berger (PMDB) acumulou um revés na Justiça no começo de maio. O juiz Hélio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o catarinense a multa equivalente a 20 salários de prefeito de Florianópolis - cargo ocupado pelo parlamentar em 2010. A decisão é referente ao uso irregular de um veículo do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf), apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em setembro de 2010 com material de campanha e R$ 1.850,00 em dinheiro. Além do senador, o ex-PM Silvio Odair de Souza, então assessor da prefeitura, também recebeu multa de 20 remunerações recebidas pelo réu na época. A defesa do senador informou que vai recorrer da decisão. O advogado do ex-PM comunicou que ainda não recebeu a notificação da decisão da Justiça. Ainda cabe recurso da decisão.
A decisão do juiz Hélio do Valle Pereira é do dia 29 de abril, mas atualizada no sistema do TJSC apenas dia 2 de maio. Na peça, o magistrado critica o uso de veículo público para fins políticos, devido ao material eleitoral encontrado no carro: "Automóvel público não deve ter propaganda política. Em época de campanha e sendo usado por prefeito e seus assessores de confiança apenas permite entender que o objetivo era realmente usar do automotor para fins eleitoreiros."
A justificativa da defesa para a utilização do veículo foi que o motorista da prefeitura, Alcebíades Pires, estava indo buscar o então prefeito Dário Berger em um hotel de São José após cumprir agenda oficial em Criciúma. O argumento do Ministério Público Estadual (MPSC) na denúncia apresentada em 2011 foi que o local onde o veículo foi apreendido pela PRF - na BR-101, em Biguaçu - e uma diferença de horários entre a chegada do prefeito e o momento da abordagem policial foi suficiente para convencer o juiz pela culpa dos réus.
Expõe a denúncia do MPSC: "A contradição é evidente e demonstra claramente que Alcebíades não estava indo buscar o prefeito naquele momento e, portanto, não estava dirigindo o veículo público, carregado de dinheiro e propaganda eleitoral, para qualquer finalidade pública."
Durante a defesa, Silvio Odair de Souza chegou a assumir a responsabilidade pelo material eleitoral no veículo, o que a promotoria chamou de tentativa de "blindagem" ao então prefeito Dário Berger. O juiz Helio do Valle Pereira não aceitou essa versão e multou Dário e Silvio em valor equivalente a 20 remunerações que cada um recebia em 2010. Alcebíades foi retirado do processo por motivo de falecimento.
O TJSC não informou o valor exato de cada multa. No caso de Dário Berger, a remuneração de prefeito em 2010 era de cerca de R$ 15 mil. Atualizando a quantia pelo índice escolhido na decisão - o INPC-, cada salário seria de cerca de R$22 mil. Portanto, a multa ao senador totalizaria aproximadamente R$ 440 mil.
Outro lado
A assessoria jurídica do senador Dário Berger informou, através da assessoria de imprensa do parlamentar, que vai recorrer da decisão. A decisão do TJSC cita que Dário alegou que o dinheiro encontrado no veículo era de sua propriedade para "despesas cotidianas". Além disso, a defesa do senador teria alegado que o material de propaganda não estaria sendo usado. Sobre as placas de segurança no carro, Dário disse que foram colocadas "sem sua ciência". Ex-prefeito de Florianópolis e São José, Dário é réu em pelos menos outras 12 ações de improbidade administrativa na Justiça comum.
Jeferson da Rocha, advogado de Silvio Odair de Souza, respondeu à reportagem que seu cliente não foi notificado oficialmente da decisão e por isso não iria comentar o caso. Na defesa apresentada à Justiça, Silvio assumiu responsabilidade pelo dinheiro e material de propaganda encontrados no carro.
A apreensão
O motorista Alcebíades foi preso pela PRF no começo da tarde de de 13 de setembro de 2010, no km 198 da BR-101, em Biguaçu. O carro modelo Vectra, do Ipuf, era utilizado pelo então prefeito de Florianópolis, Dário Berger. O veículo estava com placas de segurança, consideradas "frias" pela PRF. No porta-malas, havia R$ 1.850,00 mil em notas de R$ 20 e uma de R$ 10, além de propaganda eleitoral dos de candidatos do PMDB, partido de Dário. O caso também foi investigado pela promotoria eleitoral de Biguaçu, mas o inquérito aberto na Justiça Eleitoral foi arquivado em 2011 por insuficiência de provas de crime eleitoral.