O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no dia 27 de abril o mérito de ações que tratam da metodologia de cálculo das dívidas de Estados com a União. Serão analisados os casos de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais, que já obtiveram liminares favoráveis à reivindicação de que o cálculo dos débitos seja feito com base em juros simples.
A decisão de colocar o tema na pauta do plenário foi tomada nesta quarta-feira pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. O governo, na pessoa do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, vem tentando convencer o Judiciário que o adequado seria usar juros compostos.
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Em busca de evitar perdas para a União, Barbosa retornou nesta quarta-feira ao STF para reunião separadas com os ministros Luiz Edson Fachin, que concedeu as três liminares, e Luiz Fux, que irá julgar ação de Alagoas que trata também sobre o cálculo da dívida.
Fachin se propôs a intermediar na próxima terça-feira uma reunião entre o Ministério da Fazenda e os governadores.
– (A ideia é que) isso possa trazer elementos que sejam relevantes ao julgamento da matéria – afirmou o magistrado após reunião com Barbosa.
O ministro, no entanto, já se considera pronto para apresentar seu parecer tão logo o plenário do Supremo inclua o tema na pauta. O dirigente da Fazenda tem pleiteado uma votação "o mais rápido possível"sobre o tema.
Em sua segunda visita ao Supremo Tribunal para tratar sobre o tema, Barbosa defendeu as contas da União mais uma vez e disse que a decisão da Corte irá influenciar a ação da Fazenda quanto ao alongamento das dívidas estaduais, que está em tramitação no Congresso.
– Obviamente, o que for a situação que o Supremo entender adequada, vai influenciar a tramitação desse processo – disse ao deixar o gabinete de Fachin.
Na avaliação de Barbosa, o pleito dos Estados é "equivocado do ponto de vista financeiro" e reafirmou os riscos fiscais e macroeconômicos da decisão benéfica aos Estados.
– Não só na relação entre os Estados e União, mas também para vários outros tipos de contrato financeiros – justificou.
Um dos receios da Fazenda é de que diversos contratos baseados em juros compostos sejam questionados para a utilização de juros simples.
– Temos exemplos clássicos para fundamentar a posição da União – afirmou.
Questionado se há uma divergência entre o que está determinado na Lei e no decreto que regulamenta a renegociação das dívidas, Barbosa foi enfático e disse que "não há diferença entre a Lei e o Decreto".
– A Lei fala claramente da taxa de juros acumulada e todo o entendimento que se tem sobre o que é uma taxa de juros acumulada é a aplicação de juros compostos – frisou.
A Advocacia-Geral da União apresentará um memorando ao STF para argumentar a favor do governo.