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Está nas mãos da presidente Dilma a ampliação dos direitos de mais de 45 milhões de brasileiros. Aprovada pelo Senado na quarta-feira, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - ou Estatuto da Pessoa com Deficiência - consolida e amplia benefícios e direitos desses cidadãos. O projeto de lei tem 15 dias úteis para ser sancionado pela presidência, e até três anos para que as diretrizes sejam colocadas em prática.
O texto trata de questões relacionadas à acessibilidade e à inclusão em educação, saúde, trabalho, infraestrutura, entre outros. Conforme Rosângela Moro, procuradora jurídica da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), uma das principais contribuições do projeto é adaptar a legislação brasileira ao que prevê a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - diretrizes que o Brasil segue desde 2009.
- Se fazia necessário esclarecer alguns pontos, avançar em outros, e é isso que o estatuto faz. Temos de reconhecer que esta é uma conquista muito grande - diz.
O estatuto prevê ainda a criação de um "auxílio-inclusão" para o trabalhador com deficiência. Hoje, há o Benefício da Prestação Continuada, suspenso quando a pessoa é admitida em trabalhado remunerado. O novo auxílio seria pago a partir da admissão.
- É um incentivo a mais para a inclusão no mercado. Os portadores de deficiência têm um custo de vida mais elevado e, por isso, este estímulo é importante - avalia Rafael Giguer, auditor do Ministério do Trabalho e membro de um grupo que avaliou o projeto.
Outro aspecto da lei é que a responsabilidade sobre a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiências em obras em espaços públicos recai sobre o poder público e concessionárias, durante e após a execução do serviço.
Presidente da Associação RS Paradesporto, Luiz Portinho considera o estatuto positivo, mas ressalta pontos que foram suprimidos:
- O projeto prevê, por exemplo, que espaços culturais tenham lugares para pessoas com deficiências, mas não estipula punição.
Conheça alguns pontos do projeto de lei
Mercado de Trabalho
- Prevê que empresas a partir de 50 empregados reservem pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Até então, as cotas deveriam ser aplicadas pelas empresas com mais de cem empregados.
- No exercício de cargo público, a pessoa terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário.
- Prevê o auxílio-inclusão para quem exercer atividade remunerada. Esse valor seria pago a partir da admissão do trabalhador.
- 10% das concessões do serviço de táxi para motoristas com deficiência.
Educação
- Mínimo de 10% das vagas reservadas às pessoas com deficiência nos processos seletivos para cursos do Ensino Superior.
- Proíbe que as escolas privadas cobrem mensalidades mais caras para alunos com deficiência.
-Obriga o poder público a incentivar e fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras brasileiras.
Saúde
- O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser utilizado na compra de órteses e próteses.
- Proíbe os planos de saúde de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.
-Prevê a obrigatoriedade de aceitar um acompanhante nas instalações/leitos médicos e hospitalares.
Acessibilidade
- Exige a adaptação dos locais de votação aos diversos tipos de deficiência.
- 3% das casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência.
- 10% das vagas em hotéis deverão ter acessibilidade.
- O poder público deve garantir acessibilidade às pessoas com deficiências em obras em espaços públicos, durante e após os serviços.
- Reserva de 2% das vagas em estacionamentos para pessoas com deficiência.
- Teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados.
- 10% das frotas de táxi adaptados para o acesso das pessoas com deficiência.
*Zero Hora