Em meio à polêmica sanção a reajustes salariais para servidores do topo do funcionalismo, a única medida do governador José Ivo Sartori (PMDB) que poderia representar corte de gastos não resistiu 24 horas.
Em liminar concedida pela desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) suspendeu a emenda que vedava o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para membros da Defensoria Pública, Tribunal de Contas (TCE), Ministério Público (MP) e do próprio Judiciário.
A emenda foi incluída pelo deputado estadual Raul Pont (PT) nos projetos que autorizaram os aumentos salariais. Nesta sexta-feira, a sanção do governador aos textos foi publicada no Diário Oficial. À tarde, porém, o TJ atendeu o pedido de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MP, mantendo o pagamento do auxílio.
A relatora julgou inconstitucionais o artigo 2º da Lei Estadual n.º 14.676; artigos 2º e 3º da Lei Estadual n.º 14.677; artigo 2º da Lei Estadual n.º 14.678; artigo 2º da Lei Estadual n.º 14.679. Todos os dispositivos inseridos nessas leis vetavam o pagamento do benefício ao Judiciário, MP, Defensoria e TCE.
- Como é que eles podem decidir em benefício próprio e não se considerarem impedidos? Isso só demonstra o caráter escandaloso dessa medida - criticou Pont.
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O presidente do conselho de comunicação do TJ, desembargador Túlio Martins, afirma que a decisão não tem caráter corporativo e apenas aplica o que está previsto na Constituição.
- Não se pode desconsiderar a Constituição cada vez que existe uma crise. A desembargadora não faz um juízo econômico-financeiro, faz um juízo da legalidade da norma - afirmou Martins.
Na concessão da liminar, a magistrada lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal de setembro, pela qual estendeu o pagamento do auxílio-moradia a toda magistratura. No mês seguinte, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o benefício no mesmo valor pago aos ministros do STF.
*ZERO HORA
Notícia
Justiça suspende veto a pagamento de auxílio-moradia para membros do Judiciário
Autor da emenda que previa a proibição do pagamento chamou de "escandalosa" medida que considera corporativa. TJ argumenta que decisão apenas aplica a constituição
Carlos Ismael Moreira
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