A realização da prova pericial, prevista para analisar os índices e os coeficientes utilizados no cálculo da tarifa do transporte urbano em Santa Maria, corre o risco de não acontecer. Decisão da juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez sinaliza que a realização da prova pericial, que foi determinada por ela, não poderá ser custeada pelo Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho. Isso porque o preço apresentado pela economista Laura Maria Silva Ferro, nomeada para o serviço, é alto demais. Os honorários apresentados pela economista são de R$ 45 mil para a execução do serviço que, se fosse feito, deveria ser concluído em 30 dias.
“Desisto da prova pericial, aguardando que as partes, se tiverem interesse na realização, requeiram e arquem com os custos. A realização da perícia foi determinada, de ofício, por este juízo, porém, a dificuldade manifesta em conseguir perito e a impossibilidade de arcar com os custos, já que o valor dos honorários pretendido pela perita fica muito longe da margem tolerada pelo TJ/RS, que também não aceita antecipação de valores. Os honorários sugeridos são duzentas e vinte e cinco vezes superiores ao limite da tabela paga pelo TJ/RS para perícias desta natureza, de modo que não há possibilidade de que eventual pleito de majoração seja deferido”, traz trecho do despacho da magistrada.
A juíza deu prazo para que as partes envolvidas no processo, a Defensoria Pública do Estado e a prefeitura, se manifestem quanto a um eventual custeio do serviço.
As partes
A procuradora-jurídica do Executivo, Anny Desconzi, sinalizou que a prefeitura não arcará com qualquer gasto:
“Nós entendemos que estamos certos e, logo, não temos de provar nada. Tudo o que fazemos está amparado por lei. Eles (Defensoria Pública) foram quem moveram a ação, então, caberia a eles pagar”.
Do lado da Defensoria Pública do Estado, o defensor público Juliano Ruschel lamentou o valor cobrado e afirma que o órgão se manifestará nos próximos dias. Neste ano, a defensoria pediu a revogação do preço da passagem dos atuais R$ 2,60 para R$ 2,45.
Em caso de não manifestação das partes envolvidas, o processo seguirá concluso para sentença.
A perícia
O serviço, a ser feito, previa esclarecer a influência do poder aquisitivo da população nos preços das tarifas de ônibus em questão. Em abril, a juíza negou a suspensão do aumento da tarifa de ônibus em Santa Maria. À época, ela pediu a realização da prova pericial para verificar, de fato, o grau de influência do poder aquisitivo da população no valor do preço.