A defesa de réus do caso Kiss – Elissandro Spohr, o Kiko, Ângela Callegaro (irmã de Kiko), Marlene Teresinha Callegaro (mãe de Kiko) e a Santo Entretenimentos (razão social da Kiss) – conseguiu cassar a liminar que visava conceder pagamento de pensão imediata e de indenização a familiares das vítimas e sobreviventes da tragédia de 27 de janeiro de 2013. O recurso foi obtido, no começo do mês, junto ao Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho. Cabe recurso à Defensoria Pública do Estado, que ajuizou uma ação coletiva para cobrar reparações financeiras.
A ação civil coletiva cobra reparação, basicamente, do governo do Estado, da prefeitura de Santa Maria, dos proprietários da casa noturna e, igualmente, de empresas que tenham prestado serviço à boate.
A ação visa assegurar garantias a casos urgentes como custo com despesas alimentares de órfãos ou de quem perdeu o responsável pelo sustento da família, pagamento de pensão, das despesas com o funeral das vítimas e eventuais gastos com saúde, que incluem tratamento médico e psicológico para parentes e sobreviventes da tragédia.
Ao todo, são quase 30 ações indenizatórias individuais ajuizadas com base na liminar que, recentemente, foi cassada. As ações não têm valor definido.
No momento, a juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, titular da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, estava ouvindo testemunhas para, então, verificar se as pessoas que moveram a ação poderiam ser contempladas pelos pedidos de indenização.