Humberto Trezzi / Brasília
Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deram uma nova interpretação à Lei Seca no trânsito, mais liberal. Em decisão proferida em maio, mas divulgada há poucos dias, eles absolveram um motociclista flagrado em Montenegro com 0,47 miligramas de álcool por litro de ar, conforme teste de etilômetro (bafômetro) - a partir de 0,34 miligramas é considerado crime. O motoqueiro tinha sido condenado, em 2012, a seis meses em regime aberto e multa de 10 dias-multa, além de ter sua habilitação suspensa por seis meses. A prisão foi substituída por pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente.
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