Com a alegação de que "o direito individual deve ceder para a preservação do meio ambiente", a Justiça Federal suspendeu as atividades de mineração no Rio Jacuí. A decisão da juíza Vânia Hack de Almeida, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, foi divulgada no final da tarde desta quarta-feira e proíbe temporariamente as três empresas que fazem a retirada de areia de realizarem a dragagem.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada há sete anos pela Associação de Pesquisas e Técnicas Ambientais (APTA). Por constatar que esta prática de exploração causa grandes danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação, a juíza determinou a suspensão das atividades para a proteção ambiental do rio.
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Conforme a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, um relatório parcial de perícias serviu de base para a magistrada entender que a extração resulta em prejuízo ao ambiente. O monitoramento para comprovar o real dano ao rio continuará a ser feito. Com a conclusão da fase pericial, a decisão poderá ser revista. A demora no andamento da ação seria justificada pelas possibilidades de recursos disponíveis às defesas, que questionavam as perícias.
No entanto, a suspensão é temporária, pois o cancelamento definitivo das licenças só poderá ser determinado em sentença. De acordo com o despacho, a medida deve permanecer "enquanto não se obtém segurança científica de que a prática da mineração ainda é viável". Para a juíza, a "manutenção das atividades da forma como vem sendo realizada não pode ser tolerada, pois está a agravar a situação do Rio Jacuí e até a comprometer sua fruição pelas gerações futuras".
Além de tratar a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e União como rés, por serem responsáveis pela fiscalização, a liminar proíbe, em caráter de urgência, que a atividade de exploração seja mantida pela Sociedade dos Mineradores de Areia do Rio Jacuí (Smarja), pela Somar Sociedade Mineradora Ltda e pela Aro Mineração Ltda.
A reportagem entrou em contato com os advogados nas três empresas citadas como rés na ação. A advogada Grace Caroline Pereira Martins, que defende a Smarja, disse que a empresa tomou ciência da proibição pela imprensa, ainda não foi intimida. A Smarja só irá se pronunciar após conhecer o teor da decisão. O advogado Amir José Finocchiaro Sarti, que defende a Somar e a Aro, disse que as empresas não irão se manifestar.
Entenda o caso
- Ajuizada em 2006, uma ação civil pública ajuizada da Associação de Pesquisas e Técnicas Ambientais (APTA) solicitava o cancelamento, de forma definitiva, das licenças expedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) às empresas Sociedade dos Mineradores de Areia do Rio Jacuí (Smarja), Somar Sociedade Mineradora Ltda e Aro Mineração Ltda para exploração de areia no Rio Jacuí
- A alegação da APTA é de que a mineração está em total desacordo com os parâmetros estabelecidos em lei. A prática estaria gerando graves danos ambientais, com dragagens junto às costas, agressões às ilhas e destruição da mata ciliar
- Nesta quarta-feira, a juíza Vânia Hack de Almeida, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, decidiu com base em relatórios parciais de perícias que a retirada de areia feita pelas três empresas deve ser suspensa