Uma adolescente de 16 anos de Alegrete, na Fronteira Oeste, foi autorizada pela Justiça a interromper a gravidez. Ela realizou o procedimento com 18 semanas de gestação, devido ao diagnóstico de acrania com exencefalia no feto, quadro que leva a anencefalia. Com isso, bebê viveria no máximo alguns dias.
O risco que a mãe correu de morrer também pesou na decisão da juíza Caren Leticia Castro Pereira, titular da 3ª Vara Cível de Alegrete, especializada em Infância e Juventude. Ela conta que a adolescente procurou o Ministério Público, que ingressou com o pedido de interrupção da gestação, depois de saber que o feto tinha a má-formação.
- Além de estar muito abalada, ela também sofria com sangramentos e dores abdominais, era uma gravidez de risco - explica Caren, que julgou pela primeira vez um caso do tipo.
Quando ingressou com o pedido, a adolescente estava com 13 semanas de gestação. Caren explica que dois médicos especialistas foram chamados para dar assistência a ação e acharam melhor esperar mais algumas semanas de desenvolvimento do feto, até ter a certeza de que ele não sobreviveria. Depois de passar por novos exames, foi constatado que o quadro de acrania com exencefalia levaria à anencefalia e, mesmo se nascesse, o bebê teria poucas horas de vida.
Caren explica que o Juizado da Infância apreciou o caso diante da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade da interpretação da interrupção da gravidez de feto anencéfalo. A adolescente realizou o procedimento de interrupção da gravidez na semana passada e está bem, segundo a juíza.
A interrupção da gestação em casos de fetos anencéfalos - bebês que, devido a uma má-formação, não possuem partes do encéfalo e, na maioria dos casos, morrem logo após o parto - marcou um dos julgamentos mais relevantes do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012. Em abril, os ministros decidiram que o aborto de anencéfalos não é crime. A votação terminou com oito magistrados favoráveis e dois contra a interrupção da gravidez nestes casos, se a mãe desejar.