Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o aborto de anencéfalos não é crime. Retomado na tarde desta quinta-feira, o julgamento iniciado ontem terminou com oito magistrados favoráveis e dois contra a interrupção da gravidez nestes casos.
Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e César Peluso votaram na tarde desta quinta. Com exceção de Peluso - que se manifestou contrário - os outros três defenderam o direito da mulher de interromper a gestação em casos de fetos anencéfalos - bebês que, devido a uma má-formação, não possuem partes do encéfalo e, na maioria dos casos, morrem logo após o parto.
Exceto a interrupção da gravidez em casos de estupro e de risco à vida da mãe, o Código Penal criminaliza o aborto - e nem cita a situação de feto sem cérebro.
A votação
PLACAR
- 8 a 2 a favor da interrupção
OS VOTOS
- A favor: Marco Aurélio Mello (relator), Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
- Contra: Ricardo Lewandowski e Cesar Peluso.
- Não vota o ministro Dias Toffoli, que se declarou impedido
Peluso: "matança de anencéfalos"
O presidente da Corte foi o último a votar. Como previsto nos bastidores do STF, Peluso entende que o aborto de anencéfalo é crime, assim como a interpretação do ministro Ricardo Lewandowski, dada ontem, na primeira parte do julgamento.
Para o Peluso, permitir a interrupção da gestação neste caso "é dar autorização judicial para se cometer um delito".
- O feto anencéfalo tem vida e, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida. O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo.
Ao defender seu voto, ele falou em "matança de anencéfalos".
- ação de eliminação intencional da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de me convencer do contrário.
Mello: "não é aborto"
Penúltimo a votar - falta apenas a posição de Peluso -, Celso de Mello defendeu que a interrupção de gestação em caso de fetos anencéfalos não pode ser considerada aborto. Ele argumentou que a anencefalia traz "índices altíssimos" de morte materna.
- O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. A morte de feto vivo tem que ser resultado direto e imediato de manobras abortivas. A interrupção de gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não.
No entanto, ao longo de toda sua manifestação, de quase duas horas, mostrou-se cauteloso e advertiu que a decisão do STF é específica.
- Não estamos autorizando práticas abortivas. Não estamos, com esse julgamento, legitimando a prática do aborto. Essa é outra questão que, eventualmente, poderá ser submetida a esta Corte.
Britto: "dar à luz é dar à vida"
Ao entender que a interrupção de uma gravidez anencéfalo é legal, Britto defendeu o direto da mulher.
- É um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida, e não dar à morte. É como se fosse uma gravidez que impedisse o rio de ser corrente - argumentou.
Assim como Marco Aurélio Mello, Britto argumentou que obrigar a mulher a manter uma gravidez em caso de anencefalia é tortura.
- A mulher já sabe que o produto de sua gravidez está longe de pelo parto cair nos braços aconchegantes da vida. Vai se precipitar no mais terrível dos colapsos, o colapso da vida humana. É um organismo prometido à inscrição do seu nome não no registro civil, mas numa lápide mortuária.
Mendes: saúde psíquica da mulher
O ministro Gilmar Mendes argumentou que o caso de aborto anencéfalo se assemelha à interrupção da gestação em caso de estupro, autorizado pela lei, "porque visa proteger a saúde psíquica da mulher.
- Não parece tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado de proteção.
Declarações dos ministros que votaram na quarta
Marco Aurélio Mello: "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura"
Rosa Weber: "Não há interesse em tutelar vida que não se desenvolverásocialmente. Proteger a mulher é proteger a liberdade de escolha"
Ricardo Lewandowski: "Não é lícito ao maior órgão judicante do país envergar as vestes de legislador criando normas legais. Não é dado aos integrantes do Judiciário promover inovações no ordenamento normativo"
Luiz Fux: "Se o diagnóstico (da anencefalia) fosse possível, teria, sem dúvida alguma, o legislador previsto a antecipação terapêutica do parto ou, afastando o eufemismo, o aborto".
HISTÓRICO NO BRASIL
Desde 1989, já foram pedidas 10 mil autorizações judiciais no Brasil para interromper gestações nessas condições. Atualmente, cada caso é analisado subjetivamente, conforme a interpretação de cada juiz ou promotor.
Em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar autorizando a antecipação do parto às gestantes que identificaram a malformação dos fetos por meio de laudo médico. No mesmo mês, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu a cassação da liminar ao STF, mas o pedido foi negado.
Desde 2008, o STF promoveu uma série de audiências públicas para discutir o assunto. As audiências contaram com as participações de integrantes do governo, de especialistas em genética, de entidades religiosas e da sociedade civil. De acordo com especialistas, a anencefalia é uma malformação fetal congênita e irreversível, conhecida como"ausência de cérebro", que leva à morte da criança em poucas horas depois do parto. Pelos dados apresentados pela CNTS, em 65% dos casos, os fetos morrem ainda no útero.
ABORTO EM OUTROS PAÍSES
Como faltam dados sobre legislações específicas para anencefalia na maioria dos países, a Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero - estabeleceu um ranking de nações que permitem o aborto com base em dados do mapa World's Abortion Laws (leis mundiais de aborto), feito anualmente pelo Center for Reproductive Rights (Centro de Direitos Reprodutivos, na tradução livre):
Estados Unidos: varia conforme a legislação de cada Estado, no entanto, na maioria do país o aborto é legalizado. Em alguns Estados, caso a gestante seja menor, é preciso autorização dos pais ou responsáveis
Espanha: permite o aborto. Caso a gestante seja menor, é necessária autorização dos pais ou responsáveis
Suíça: permite o aborto
Polônia: permite o aborto em caso de má-formação fetal, incesto e estupro. Caso a gestante seja menor, é necessária autorização dos pais
Uruguai: não permite o aborto, exceto em casos de estupro
Confira em mapa a posição de cada país
Polêmica no STF
Por 8 a 2, ministros do Supremo decidem que aborto de feto anencéfalo não é crime
Somente os magistrados César Peluso e Ricardo Lewandowski votaram contrários
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