A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta sexta-feira (7) o pedido feito por advogados para interromper a investigação que é conduzida contra Neymar por publicar imagens íntimas de Najila Trindade, modelo que o acusa de estupro e agressão após encontro em Paris.
Por meio de nota, a assessoria do jogador afirmou que os advogados que entraram com este pedido não fazem parte da defesa do atleta. E que peticionaram pela extinção da ação, sem julgamento do mérito — o que aguarda decisão. De acordo com o comunicado, assinado por Maíra Fernandes, o grupo irá entrar com uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil contra os advogados que entraram com este pedido de habeas corpus no TJRJ.
Os advogados que entraram com o pedido alegaram "presença de excludente de ilicitude em fato praticado pelo paciente" na solicitação por um habeas corpus que travasse o inquérito. O juiz, no entanto, disse que "não se vislumbra qualquer ilegalidade na noticiada apuração criminal".
"Na realidade, trata-se de crime de mera conduta, bastando que o agente pratique os núcleos do referido crime (art. 218, C do CP) para que, em tese, seja configurado o delito. Tal configuração depende da regular tramitação do Inquérito Policial. Por outro lado, ainda não é possível fazer qualquer discernimento em torno de eventual inexistência de conduta dolosa. Acrescente-se que não se percebe qualquer das hipóteses elencadas no §2º do art. 218 C do C, que poderiam acarretar a exclusão da ilicitude. Assim, por não enxergar a presença de ilegalidade ou ilicitude na noticiada apuração policial, indefiro a liminar", disse o despacho de Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça do RJ.