Familiares dos atletas do Flamengo vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, no dia 8 de fevereiro, aceitaram negociar na Justiça o pagamento da indenizações pelo clube. Os parentes dos 10 jovens mortos e dos três feridos estiveram no prédio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde ocorreu uma reunião com representantes do clube e do Poder Judiciário.
Segundo o desembargador César Cury, presidente do Núcleo de Resolução de Conflitos do Tribunal de Justiça, o processo de negociação deve durar em torno de dois meses. Este prazo é inferior ao que se prevê para uma ação judicial, que pode levar anos.
As famílias poderão buscar acordos individuais ou coletivos com o clube. Nas próximas semanas, mediadores judiciais, familiares das vítimas e representantes do rubro-negro carioca sentarão na mesa de negociação.
Até o momento, as partes não chegaram a uma definição. O Flamengo rejeitou a proposta desenhada pela Defensoria Pública do Rio, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.
No entendimento dos órgãos público do Rio de Janeiro, o Flamengo deveria pagar para cada família R$ 2 milhões a título de indenização, além de um salário de R$ 10 mil por mês por um período de 45 anos. Já o time carioca ofereceu valores mais baixos. A contraproposta do clube foi de uma indenização de R$ 400 mil por família, mais um salário mínimo mensal pelo um período de 10 anos.
O próprio desembargador Cury reconheceu a dificuldade de se fazer um cálculo exato do valor que seria razoável para uma indenização que contemple as necessidades de reparação financeira e emocional às famílias.
Sabe-se, desde já, que os jovens entre 15 e 17 anos que morreram no incêndio eram promessas do futebol, mercado em que as contratações rendem cifras milionárias aos clubes. Em geral, esses jovens, que obtêm salários altos já no início da carreira, são os principais provedores de suas famílias. No caso das vítimas do Flamengo, os parentes vivem fora do Estado.
De acordo com Cury, os mediadores devem observar as características de cada caso no processo de negociação dos valores de indenização.
As famílias não são obrigadas a aceitar os acordos propostos. Uma vez concluído o acordo pelas duas partes, a decisão tem a mesma força de uma sentença judicial. Segundo o desembargador, o objetivo do processo de mediação é que ambas as partes se sintam contempladas ao final do processo, sem que haja frustração.
— A mediação tem como objetivo uma reparação rápida, efetiva e justa. Sabemos que encontrar um valor único, como se fosse uma tabela, não é o ideal. A negociação é dinâmica, e os casos terão de ser individualizados para que cheguemos a um valor que não frustre as famílias — salientou Cury.