A FIA alterou as regras contra queima de largada na Fórmula-1 em 2018, abrindo a possibilidade de punições mesmo se o sistema automático de detecção não for acionado.
O que é oficialmente conhecido como largada falsa foi investigado no GP da Áustria deste ano, quando o vencedor Valtteri Bottas aparentemente se movimentou antes da hora, mas não foi punido.
Os rivais acreditaram que Bottas não poderia ter reagido tão rapidamente sem antecipar a largada.
Porém, foi o posicionamento de Sebastian Vettel no grid do GP da China que provocou mudanças significativas no texto do regulamento.
Entende-se que a posição de Vettel ficou tão longe de seu espaço designado em Xangai que sua largada nem sequer foi registrada no sistema da FIA.
Atualmente, o regulamento esportivo da FIA afirma simplesmente: “As punições sob os artigos 38.3 c) ou d) serão impostas para uma largada falsa usando um transponder fornecido pela FIA que deve ser instalado no carro como especificado”, com as punições sendo um drive-through ou um stop-and-go de 10s.
A partir da próxima temporada, o texto das regras será: “As punições sob os artigos 38.3 c) ou d) serão impostas a qualquer piloto que:
a) se movimentar antes do sinal de largada, com tal julgamento sendo feito por um transponder aprovado e fornecido pela FIA instalado em cada carro, ou;
b) posicionar seu carro no grid de largada de maneira que o transponder não possa detectar o momento em que o carro se movimentou pela primeira vez de sua posição depois que o sinal de largada foi dado”.
Isso dá aos pilotos a responsabilidade de posicionar seus carros com precisão no grid, ou eles podem ser penalizados por uma queima de largada.