O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu na tarde desta terça-feira (23) que a denúncia de injúria racial feita por Edenilson contra Rafael Ramos será julgada na próxima terça-feira, 30 de agosto. A sessão está marcada para as 10h.
A denúncia foi liberada pela procuradoria após o auditor Paulo Sérgio Feuz concluir que as provas apresentadas, principalmente uma perícia labial contratada pelo STJD, demonstravam "indícios fortes com ofensas de cunho racial" por parte do jogador corintiano ao meio-campista colorado.
A denúncia está enquadrada no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Se considerado culpado, Rafael Ramos poderá pegar até dez jogos de suspensão e uma multa no valor de R$ 100 mil.
O que diz o artigo 243-G do CBJD:
Pena: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
Parágrafo 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
O caso
As primeiras provas do inquérito foram colhidas ainda na noite de 14 de abril, quando Inter e Corinthians se enfrentaram pelo Brasileirão. Na ocasião, o jogador colorado alegou ter sido chamado de "macaco" pelo lateral-direito Rafael Ramos, do time paulista. No Beira-Rio, o delegado plantonista Carlo Butarelli ouviu os dois jogadores e decretou a prisão em flagrante de Ramos por injúria racial. O jogador foi liberado após o Corinthians pagar uma fiança no valor de R$ 10 mil.
A defesa da Rafael Ramos, no entanto, apresentou uma outra versão do que teria dito o jogador. De acordo com o advogado Fabiano Cerveira, em entrevista ao programa Sala de Domingo, da Rádio Gaúcha, um dia após o fato, o português fez um xingamento a Edenilson usando o termo “mano, caralho”.
Em 8 de junho, o IGP divulgou o laudo da perícia labial informando que não foi possível concluir o que Rafael Ramos disse para Edenilson. Em entrevista ao programa Hoje nos Esportes, da Rádio Gaúcha, naquele dia, a diretora do Departamento de Criminalística do Insituto-Geral de Perícias, Sheila Wendt, explicou por que a perícia não conseguiu apresentar uma conclusão.
— Para estabelecer algum resultado, a gente usa uma metodologia científica, que precisa ser testada e aprovada. Em várias áreas da perícia, temos metodologias consagradas. Qualquer análise tem que ser possível de ser repetida por outro perito, que chegará ao mesmo resultado. Neste caso, recebemos o pedido de leitura labial e procuramos tanto nacionalmente como internacionalmente se existia alguma metodologia, e não há. Então, se posicionar no sentido de tecer qualquer consideração sobre uma leitura labial, atualmente, é exploratório, é uma opinião. Pode ser baseado em algum conhecimento que a pessoa tenha, como um surdo-mudo, mas não é prova científica — declarou a diretora do IGP, sobre o laudo solicitado pela Polícia Civil, baseado nas imagens da partida.
Antes do parecer do Instituto-Geral de Perícias, outros especialistas em leitura labial já haviam se posicionado sobre o tema. Contratados pelo jogador corintiano, dois profissionais do Centro de Perícias Curitiba afirmaram que a palavra macaco não havia sido utilizada durante a discussão.
A defesa de Edenilson também contratou um perícia que confirmou o uso da palavra macaco. O documento, ao qual a reportagem de GZH teve acesso, diverge das apresentadas pelo corintiano, que apontam que não houve injúria racial, e da perícia oficial do Instituto-Geral de Perícias (IGP), que alegou não ser possível constatar o que foi dito pelo defensor português.
O relatório da perícia, assinado pelos peritos Roberto Carlos Meza Niella e Silvio Tavares Ferreira, apresenta uma análise de leitura labial das imagens do jogo e uma comparação com os fonemas pronunciados por Rafael Ramos em depoimento concedido ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Além disso, os peritos apresentam um vídeo com diversos falantes portugueses pronunciando a palavra "macaco", sustentando que a articulação vocal seria a mesma feita pelo lateral na partida.