O empresário Francisco José de Godoy Antunes Ferreira foi absolvido pela Justiça de São Paulo, nesta sexta-feira (19), no processo em que era acusado de ter adulterado uma troca de e-mails entre Vitória e CBF sobre transferência do zagueiro Victor Ramos em 2016. O documento foi apresentado pelo Inter ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) na época.
No caso Victor Ramos, o clube colorado pedia ao tribunal a perda de pontos do Vitória por ter utilizado o jogador irregularmente. No entanto, o STJD arquivou o pedido para reabrir o caso, que havia sido idealizado pelo Bahia. Após, a CBF acusou o Inter de apresentar documentos falsos, alegando que houve adulteração na troca de e-mails. O Colorado afirmou que havia obtido as provas com o empresário do jogador do Vitória.
O zagueiro Victor Ramos foi contratado pelo Vitória junto ao Monterrey-MEX. Como estava emprestado ao Palmeiras, os clubes fizeram a transferência diretamente no Brasil, sem passar pelos trâmites burocráticos internacionais previstos pela Fifa, segundo o clube gaúcho. Isso teria beneficiado o clube baiano a acelerar sua inscrição e ter vantagens financeiras na negociação — se o Inter conseguisse caracterizar a irregularidade, o Vitória poderia perder pontos no Brasileirão e, assim, impediria a queda da equipe gaúcha à Série B daquele ano.
O Colorado foi multado pelo STJD por conta do episódio em R$ 720 mil.
A decisão da Justiça
A juíza Luciana Piovesan corroborou a tese de que o Vitória teria de apresentar o certificado de transferência internacional para usar o jogador no Campeonato Brasileiro e que, portanto, atuou com o atleta em situação irregular.
"É bem evidenciado pelo conteúdo das mensagens trocadas que a transferência do atleta se daria com observância das regras para transferência internacional", escreveu a magistrada. O Ministério Público, responsável pela ação, não recorreu.
Seguindo a decisão, ela ainda afirmou que as trocas de e-mail apresentadas pelo Inter no STJD não foram adulterados pelo empresário.
"A supressão dos cabeçalhos, poucas palavras, nomes e frases, não fez alterada a compreensão da situação do atleta, não causando qualquer dano a quem quer que seja", decidiu a juíza.