O empresário do zagueiro Victor Ramos, Francisco Godoy, foi absolvido pela Justiça de São Paulo da acusação de ter falsificado uma troca de e-mails entre a CBF e o Vitória, em 2016. Os documentos em questão foram utilizados na ocasião pelo Inter como prova em uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que pedia a perda de pontos do clube baiano e, consequentemente, a anulação do rebaixamento colorado para a Série B.
Na troca de e-mails obtida e apresentada pelo Inter no tribunal, a CBF orientava o Vitória a inscrever Victor Ramos seguindo os trâmites de uma transferência internacional, pois o atleta pertencia ao Monterrey, do México. Porém, o clube baiano acabou registrando o jogador como sendo uma transferência nacional, diferentemente do que havia sido orientado pela entidade máxima do futebol brasileiro.
Utilizando esta documentação como prova, o Inter alegou que a inscrição de Victor Ramos pelo Vitória havia sido irregular e entrou com uma ação no STJD solicitando a perda de pontos do clube baiano em cada partida em que o jogador havia sido utilizado. As consequências diretas seriam o rebaixamento da equipe de Salvador para a Série B e a permanência dos colorados na Série A.
A CBF, no entanto, alegou que a troca de e-mails apresentada pelo Inter havia sido falsificada e denunciou os colorados no STJD por uso de documento falso. Além de perder a ação, o clube gaúcho acabou sendo multado em R$ 720 mil, em 2017. O caso foi levado também para o Ministério Público, a pedido da CBF e do STJD.
No processo, o empresário de Victor Ramos, Francisco Godoy, confessou que fez alterações no e-mail original, mas alegou que as mudanças não alteravam o sentido das mensagens e apenas visavam um melhor entendimento dos destinatários, que eram os dirigentes mexicanos do Monterrey.
A juíza Luciana Piovesan, titular da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, examinou o caso e decidiu absolver Godoy, argumentando que a alteração feita pelo empresário não gerou "dano" e "não levou a um entendimento equivocado" do conteúdo das mensagens.
"O réu procedeu à falsificação de documentos particulares, consubstanciados em e-mails, através de exclusão de frases, nomes e palavras, além de cabeçalho. A conduta é mesmo por ele confessada. A conduta, porém e ainda assim, é de ser tida por atípica, eis que não criou a possibilidade de dano à esfera jurídica de outrem, já que, ao contrário do que constou da denúncia, não levou a um entendimento equivocado sobre a celeuma do prazo para a janela de transferência do atleta representado pelo denunciado ", escreveu a magistrada, em decisão a que GaúchaZH teve acesso.
Piovesan disse ainda que a troca de e-mails entre CBF e Vitória, tanto na versão original como na alterada, deixa claro que a entidade de fato orientou o clube baiano a inscrever Victor Ramos seguindo os trâmites de uma transferência internacional, algo que não ocorreu. Esta foi justamente a tese utilizada pelo Inter na ação no STJD.
"Ora, é que, como bem defendido na resposta, evidenciado pelo conteúdo das mensagens trocadas que a transferência do atleta se daria com observância das regras para transferência internacional. Nem mesmo a supressão da frase atestada no laudo (...) fez alterada a verdade dos fatos, eis que na mensagem alterada, de autoria do acusado, mais que evidenciada a natureza da transação a ocorrer", completou a juíza.
O Inter não pretende tomar novas providências relacionadas ao caso.
A decisão da Justiça
A juíza Luciana Piovesan corroborou a tese de que o Vitória teria de apresentar o certificado de transferência internacional para usar o jogador no Campeonato Brasileiro e que, portanto, atuou com o atleta em situação irregular.
"É bem evidenciado pelo conteúdo das mensagens trocadas que a transferência do atleta se daria com observância das regras para transferência internacional", escreveu a magistrada. O Ministério Público, responsável pela ação, não recorreu.
Seguindo a decisão, ela ainda afirmou que as trocas de e-mail apresentadas pelo Inter no STJD não foram adulterados pelo empresário.
"A supressão dos cabeçalhos, poucas palavras, nomes e frases, não fez alterada a compreensão da situação do atleta, não causando qualquer dano a quem quer que seja", decidiu a juíza.