Sete torcedores do Inter, ligados a organizada Guarda Popular, foram condenados pelo Juizado do Torcedor por envolvimento direto em atos de violência praticados durante a partida contra o Emelec, em março de 2015 pela Libertadores. A decisão foi assinada pelo juiz Marco Aurélio Martins Xavier.
Apesar das sanções citarem privação de liberdade, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade – à exceção de Bruno dos Santos Fagundes, condenado por promoção de tumulto e prática de violênica à detenção em regime inicial aberto por um ano, sete meses e 15 dias.
– Os fatos, que vieram documentados em vídeos, revelaram um verdadeiro levante de uma torcida organizada contra torcedores que estavam no espaço ocupado pelo grupo. Foram atos de clara selvageria, e revelaram um dolo voltado para a prática de violência de grupo – entende Xavier, em comunicado enviado à imprensa.
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Foram condenados:
Andrey Anderson da Costa Chaves – pena de 25 dias de detenção em regime aberto por desobediência à ordem legal, substituída por prestação de serviço comunitário (PSC), que deverá ser cumprida durante oito jogos do colorado, por três horas, em locais de atendimento a pessoas vítimas de violência;
Guilherme Augusto Maria – pena de um ano, cinco meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, mais 73 dias/multa por promover tumulto e praticar violência, substituída por comparecimento a locais de atendimento a vítimas de violência pelo período da pena, uma hora antes e até o final do jogo;
Márcio Eleno Correa Lima – pena de 25 dias de detenção em regime aberto (desobediência a ordem legal), substituída por PSC durante oito jogos do colorado, por três horas, em locais de atendimento a vítimas de violência;
Marx Leo de Boni Silva – pena de 50 dias de detenção em regime aberto (desobediência a ordem legal), substituída por PSC, que deverá ser cumprida durante 16 jogos do colorado, por três horas, em locais de atendimento a pessoas vítimas de violência; pena de 30 dias de detenção em regime aberto (exercer direito de que foi privado por decisão judicial), substituída por PSC, que deverá ser cumprida durante dez jogos do colorado, por três horas, em locais de atendimento a pessoas vítimas de violência; pena de um ano, sete meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, mais 160 dias/multa (promover tumulto e praticar violência contra torcedores de time adversário em um raio de 5 km do estádio Beira-Rio), substituída por afastamento dos estádios pelo tempo da pena e comparecimentos a local indicado pelo juiz da execução.
Hamurábi dos Santos – pena de um ano, cinco meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, mais 73 dias/multa (promover tumulto e praticar violência), substituída por afastamento dos estádios pelo tempo da pena e comparecimentos a local de atendimento a pessoas vítimas de violência, permanecendo por uma hora antes e até o fim do jogo; pena de 25 dias de detenção em regime aberto (desobediência a ordem legal), substituída por PSC, que deverá ser cumprida durante oito jogos do colorado, por três horas, em locais de atendimento a pessoas vítimas de violência;
Jeverton Luis da Rosa Pereira – pena de um ano, cinco meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, mais 73 dias/multa (promover tumulto e praticar violência), substituída por afastamento dos estádios pelo tempo da pena e comparecimentos a local de atendimento a pessoas vítimas de violência, permanecendo por uma hora antes e até o fim do jogo; pena de 17 dias de detenção em regime aberto (desobediência a ordem legal), substituídas por PSC, que deverá ser cumprida durante cinco jogos do colorado, por três horas, em locais de atendimento a pessoas vítimas de violência.
* ZHESPORTES