O Grêmio protocolou na terça-feira (8), no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS), uma "Notícia de Infração" em virtude do ataque ao ônibus do clube antes do Gre-Nal que ocorreria no dia 26 de fevereiro. No pedido, o departamento jurídico do Tricolor solicitou que o Inter fosse enquadrado nos artigos 203, 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O presidente do Tribunal, Peri Silveira, refutou o artigo 203, que prevê sanções mais severas ao adversário, como exclusão da competição, perda de mando de campo ou até mesmo de pontos.
"Não se enquadrando a espécie aos requisitos autorizadores da impetração de Mandado de Garantia, indefiro a inicial, nos termos do artigo 94 do CBJD e, por consequência, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito", diz trecho da decisão assinada pelo presidente do TJD-RS e publicada nesta quarta-feira (9).
O artigo 94 do CBJD ao qual Peri Silveira se refere diz que "a inicial será, desde logo, indeferida quando não for caso de mandado de garantia". Portanto, no entendimento do presidente do Tribunal, "para que se reconheça o direito líquido e certo da entidade Impetrante, necessário restasse evidenciada a existência desse direito líquido e certo à condenação nos artigos pelos quais postula. Por conseguinte, não tendo o Impetrante demonstrado seu direito líquido e certo, não se verifica, de plano, ilicitude na conduta do Impetrado".
Na avaliação do Grêmio, como os responsáveis pelas confusões que resultaram na remarcação do clássico para essa quarta não foram identificados, o procedimento foi adotado para buscar providências.
— Entramos com o mandado de responsabilidade ontem (terça-feira, 8), não temos nenhum pedido fora daquilo que temos que fazer. Pela demora dos demais, isso aconteceu. Ninguém tem culpa de nada, o Grêmio só está fazendo o que está fazendo porque as respostas vieram lentas, quase desinteressadas. Quem atirou a pedra e a barra de ferro não foi identificado. Não é fato novo, é fato contínuo — disse o presidente Romildo Bolzan Júnior.
Até o momento, a Polícia Civil, que investiga o caso, não conseguiu chegar aos responsáveis pela pedrada que atingiu Villasanti. Por conta disso, Romildo reclamou:
— Não tem despacho, não há identificação, não sei se é sócio ou não. Todos nós vimos as imagens, estamos há 10 dias. Morosidade das respostas, ainda estamos com essa pauta e já era para estar resolvido. Não estamos pedindo nada do que não pedimos, recorremos e vamos ver o que fazemos. Podemos ir para a próxima instância.
O que dizem os artigos pedidos pelo Grêmio:
- Art. 203: deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
- Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
- Art. 211: deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
- Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
- Art. 213: deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
- I - desordens em sua praça de desporto;
- II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
- III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
- Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.