O Grêmio está acompanhando os possíveis desdobramentos de um suposto caso de injúria racial contra o jogador Matheus Henrique durante a partida contra Athletico-PR, na Arena da Baixada, em Curitiba, na quarta-feira (4), pela semifinal da Copa do Brasil. Em imagem captada pelo canal SporTV, uma torcedora do time da casa aparecendo xingando o atleta gremista. As palavras, porém, não ficam claras.
— Soube que o STJD já tem conhecimento. Estamos acompanhando — destacou o diretor jurídico do clube, Nestor Hein.
Questionado se o Grêmio tomará alguma medida em relação ao caso, Hein limitou-se a dizer:
— Vamos aguardar o pronunciamento do STJD.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva foi procurado pela reportagem para comentar o caso, mas não respondeu às perguntas.
Pelo fato de Matheus Henrique ser branco, fica a dúvida: o caso poderia ser considerado de injúria racial? Marcelo Medeiros de Carvalho, diretor-executivo do Observatório da Discriminação Racial do Futebol, explica:
— De acordo com o que está no código, pode caracterizar dentro do artigo 243, que fala em discriminação por raça, cor, idade, gênero. Agora, para ser caracterizado como racismo, Matheus Henrique tem de se sentir atingido. Quando se chama alguém de macaco, tem toda uma questão histórica, um contexto. Mas, se o Matheus se sentir ofendido, não tem como negar que é caso de discriminação racial — afirma Carvalho. — Esse caso vai levar a dois debates: se (a torcedora) falou ou não a palavra macaco e se, por não ser uma pessoa negra, pode-se considerar racismo ou não — completou.
Recentemente, o Grêmio foi denunciado pela Procuradoria do STJD porque um torcedor gremista teria proferido palavras de cunho racista contra o atacante colombiano Yony González na derrota por 5 a 4 para o Fluminense, no dia 5 de maio, pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro.
Na ocasião, o caso foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que se refere a "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Quanto à pena, está escrito que "pode ser de suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil".
Neste caso envolvendo o atleta Yony González, do Fluminense, o Pleno do STJD absolveu o Grêmio por uma votação de 5 a 2.