O Grêmio será julgado pelo STJD na próxima sexta-feira (17), às 14h, pela conduta de sua torcida que cometeu injúria racial contra o atleta Yony González, do Fluminense, no jogo válido pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro. O Grêmio corre risco de receber multa de até R$ 100 mil e os torcedores identificados, proibidos de ingressar no estádio.
Após acesso e análise das imagens do jogo, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Grêmio pela conduta de sua torcida. Apesar de nada ter sido relatado na súmula, a Procuradoria destacou que a infração é de alta gravidade e que, na prova de vídeo, é possível ouvir o xingamento "macaco" vindo da arquibancada onde estava localizada a torcida gremista logo após o atacante Yony González marcar o quinto gol do time carioca.
Em denúncia, a Procuradoria destacou que "esta injúria racial praticada não pode ser aceita em qualquer esfera, devendo ser repudiada e severamente apenada na Justiça Desportiva" e lembrou que o Grêmio passou pela mesma situação em 2014, quando a torcida também ofendeu o goleiro Aranha, que na época defendia o Santos.
Por fim, a Procuradoria afirma que "somente uma punição severa ao clube alcançará o caráter pedagógico da pena, no sentido de quem praticou o ato covarde e discriminatório saiba que o clube para o qual torcem será responsabilizado, transmitindo uma educação que não tiveram em casa ou na escola".
Pelo fato, o Grêmio foi denunciado por infração ao artigo 243-G, parágrafo 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
"Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias."