A súmula do Gre-Nal 436, que acabou com a vitória do Grêmio por 3 a 0 no último sábado, foi publicada pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF) nesta segunda (21). Após o terceiro gol do Grêmio sobre o Inter, no Beira-Rio, o volante Lucas Silva foi atingido no rosto por um celular arremessado em direção aos gremistas que comemoravam o gol de Diego Souza.
O jogador sofreu um corte na boca e precisou de atendimento médico para estancar o sangramento. Em seguida, foi substituído por Gabriel Silva, aos 31 minutos do segundo tempo. O atleta precisou, inclusive, levar pontos após o jogo.
O incidente foi registrado pelo árbitro Jean Pierre Lima, que pegou o celular e mostrou a todos ao retirar o aparelho de campo, conforme trecho do documento.
"Aos 28 minutos do segundo tempo, quando a equipe do Grêmio FBPA comemorava o gol de sua equipe em frente ao espaço destinado a sua torcida que encontrava-se no anel superior do estádio e e consecutivamente em frente a torcida adversária postada no mesmo ponto porém no anel inferior do estádio. Em dado momento, foi arremessado um telefone celular que acabou por atingir o rosto do atleta número 16 sr. Lucas Silva do Grêmio. O atleta teve cortes no nariz e boca, foi atendido fora do campo pelo médico de seu clube e retornou quando a partida já estava em andamento. Posteriormente, o SC Internacional apresentou o boletim de ocorrência de número 5159 2022 100805, onde identifica, por meio de imagens, o torcedor e a torcida organizada ao qual pertence. Solicitando ainda a não divulgação dos dados do referido torcedor em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados por se tratar de dados sensíveis à exposição pública", relatou Jean Pierre.
Caso seja denunciado pela procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS), o Colorado pode ser enquadrado no artigo 213 do CBJD por deixar de tomar providências. A pena pode variar de multa de R$ 100 a R$ 100 mil até a interdição do estádio.
O que diz o CBJD:
- Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
- I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
- II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
- III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
- PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
- § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
- § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
- § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).