Em audiência realizada em Porto Alegre em junho de 2018, o Pleno do STJD suspendeu as torcidas organizadas de Grêmio e Inter pelos três primeiros jogos do Gauchão. Posteriormente, ao responder pedidos de esclarecimentos dos clubes, um auditor determinou que não poderia haver gremistas e colorados em três jogos da Dupla como visitante. Grêmio e Inter reclamam que os despachos do auditor foram confusos e que eles modificaram a decisão original do Tribunal. Após três rodadas, o presidente do STJD, Paulo César Salomão, esclareceu as polêmicas relacionadas à punição às torcidas organizadas da dupla Gre-Nal.
— O que foi estabelecido pelo tribunal é uma punição aos torcedores de torcidas organizadas. É a proibição de, em três jogos como visitantes e três como mandantes, a utilização de qualquer tipo de adereço de torcida organizada. E nos jogos como mandantes, a interdição do local onde é reservado para as torcidas organizadas com a colocação de uma faixa estabelecendo que era uma punição imposta pelo STJD.
Paulo César ainda explicou os motivos que deram margens à outras interpretações da punição.
— Surgiu uma divergência de interpretação da decisão. Falava em torcida única, porque o que foi estabelecido quando da decisão, além da proibição das organizadas nessas seis partidas, era que quando o Grêmio e Inter atuassem como visitante, não poderiam solicitar a carga de ingressos que poderia ser destinada ao clube. Isso gerou uma polêmica. Se entendeu na interpretação, que não era equivocada, mas que gerava uma dubiedade de que só poderia ser uma torcida única, quando na realidade a decisão estabelecia que o Grêmio e o Internacional não poderiam vender ingressos aos seus torcedores na qualidade de visitante.
O presidente ainda explicou que os torcedores podem entrar com camisetas dos clubes, só não podem entrar com identificação de TOs.
— Não existe esse impedimento. Estou praticamente terminando uma decisão para aclarar esta questão. Os torcedores podem entrar no estádio com a camiseta do seu clube. O que não pode é Grêmio e Inter venderem seus ingressos na qualidade de clube visitante, e adereços, faixas, bandeiras, instrumentos musicais de torcedores de torcidas organizadas.