O reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Carlos André Bulhões Mendes, emitiu um despacho no qual suspende a paridade de votos na eleição para escolha da reitoria da instituição.
Em novembro de 2023, o Conselho Universitário (Consun) – instância máxima deliberativa da UFRGS – decidiu que os votos de estudantes, servidores técnico-administrativos em Educação e professores teriam o mesmo peso nos pleitos. Até então, a escolha dos docentes representava 70% e os demais segmentos 15% cada. A alteração começaria na eleição de 2024, que deve ocorrer entre junho e julho (data não definida).
No despacho assinado na sexta-feira (1º), Bulhões justifica o posicionamento por conta da "proximidade do pleito, que determina providências de organização por parte da atual gestão e, considerando a necessidade de imprimir ao mesmo segurança jurídica, sem alterações abruptas que possam comprometer a tranquilidade do processo".
A posição também é embasada em um ofício do Ministério da Educação (MEC) recebido pela reitoria da UFRGS em janeiro, que estabelece a manutenção das regras em vigor para o processo eleitoral; ou seja, que o peso de voto dos docentes represente 70% no pleito.
Por meio de nota a GZH, a UFRGS informou que a decisão foi uma orientação do MEC (leia a íntegra no fim desta reportagem).
O despacho motivou um protesto na UFRGS nesta segunda-feira (4), que teve a participação da comunidade universitária, Diretório Central dos Estudantes (DCE) e Sindicato dos Técnico-Administrativos em Educação (Assufrgs).
Segundo Rafael Tams, representante técnico-administrativo em Educação do Consun, o posicionamento de Bulhões foi uma surpresa para os envolvidos na mudança da paridade dos votos.
— Esperávamos algum tipo de resistência na universidade no âmbito do debate, mas não uma atitude autocrática contrária ao que o Conselho Universitário havia decidido. Não esperávamos um ato assim, ainda mais em um período de férias acadêmicas — afirma.
Tams diz que o despacho de Bulhões não respeita o estatuto da instituição, que prevê cinco dias úteis para o reitor vetar total ou parcialmente uma decisão do Consun. O posicionamento, portanto, deveria ter ocorrido ainda no ano passado, segundo ele. O documento foi direcionado à Comissão de Legislação e Regimentos (CLR) do conselho.
— Entendemos que a resolução do Conselho Universitário sobre a paridade não está revogada, mas vamos aguardar a avaliação pelo plenário do Consun, a partir do encaminhamento pela CLR — acrescenta.
Segundo o representante do Consun, não há confirmação de quando o assunto voltará a ser discutido no conselho, que tem reunião marcada para sexta-feira (8).
Destituição da chapa
Em 4 de dezembro de 2023, o Conselho Universitário decidiu pelo impeachment de Bulhões e da vice-reitora da UFRGS, Patrícia Pranke. A destituição da atual gestão foi aprovada por 60 dos 77 conselheiros.
Embora o conselho tenha aprovado a saída da atual reitoria das funções, o parecer final depende de avaliação do Ministério da Educação (MEC), o que não tem prazo para ocorrer. A atual gestão foi nomeada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Em entrevista à GZH, Bulhões afirmou que o processo trata-se de uma "rejeição política, partidária e ideológica". O processo de escolha do próximo reitor da universidade começa ainda no primeiro semestre de 2024.
O que diz a UFRGS
Nesta terça-feira (5), GZH recebeu da UFRGS a seguinte nota sobre a suspensão da paridade na eleição:
MEC orienta e UFRGS suspende Resolução que alterava peso na escolha dos dirigentes da Instituição
Foi suspensa, na última sexta-feira, 1 de março, a Resolução 291/2023 do Conselho Universitário da UFRGS, que alterava o peso dos grupos votantes na escolha do Reitor da Universidade. A decisão da Reitoria leva em conta pareceres da Advocacia-Geral da União e orientação expressa do Ministério da Educação a respeito da proporcionalidade de votos de docentes necessária para a segurança jurídica do processo.
Publicada em novembro de 2023, a Resolução estabeleceu o peso paritário dos votos de docentes, alunos e servidores técnico-administrativos. Após a suspensão, caberá à Comissão de Legislação e Regimentos do CONSUN a avaliação do tema. Em 10 de janeiro de 2024, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, enviou ofício aos dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior, considerando instrução da Consultoria Jurídica daquele Ministério.
O documento afirma que um dos requisitos formais para a regularidade do processo de formação da lista tríplice é que, "em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da Instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de 70% para a manifestação do pessoal docente em relação às demais categorias".
A comprovação do cumprimento desse requisito também consta na relação da documentação para a lista tríplice que deve ser encaminhada pelas universidades ao Ministério da Educação. A suspensão também leva em conta o parecer 360/2020 da Procuradoria Federal junto à UFRGS, da Advocacia-Geral da União, que foi taxativo ao concluir que, no âmbito da Universidade, de acordo com o art. 12, XVI do Estatuto da UFRGS, o CONSUN deve "promover, na forma da lei, com a presença de pelo menos dois terços dos Conselheiros, o processo de escolha do Reitor e do Vice-Reitor, que incluirá consulta à comunidade universitária".
Ao determinar que a escolha seja feita na forma da lei, o parecer assevera que a consulta deve ser feita de maneira formal, assim, seguindo o que está disposto no art.16 da Lei 5.540/68 e no Decreto Federal 1.916/96, que estabelecem o peso de 70% dos votos para o corpo docente da universidade. Outra preocupação é o risco de perturbação à tranquilidade do processo de consulta à comunidade acadêmica, considerando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que suspendeu mudança semelhante no peso dos votos em recente processo eleitoral de outra universidade.