Passadas as férias, 425 mil alunos da rede privada do Rio Grande do Sul devem retornar às escolas entre a próxima segunda-feira (14) e o dia 21 de fevereiro, em turmas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio - um pequeno número retornou na semana passada. O levantamento é do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe). Entre as escolas que retomam as atividades no dia 14, a maioria está situada no Vale do Taquari, na Serra, no Vale do Sinos e no noroeste do Estado.
Somente em Porto Alegre, a estimativa do Sinepe é de que a maior parte dos alunos de escolas particulares – 48 mil, ou 65% do total, considerando somente turmas de Ensino Fundamental e Médio – retome as atividades no dia 21. Outros 27% (20 mil alunos) voltam às aulas nesta segunda-feira.
Conforme levantamento feito por GZH, retornam nesta segunda todas as turmas de colégios como Anchieta, Concórdia, e Pastor Dohms (Unidades Higienópolis, Zona Sul e Zona Norte). No colégio Maria Imaculada, localizado no bairro Santa Tereza, o retorno será na quinta-feira (17), mesma data que o Sinodal Salvador, no bairro Vila Ipiranga. Os alunos do Santa Dorotéia, no bairro Cristo Redentor, do sexto ano ao Ensino Médio, retomam as atividades no dia 14, e as demais classes voltam no dia 16.
Já a partir do dia 21, voltam à escola turmas dos seguintes colégios: Farroupilha, Rede Marista, Bom Conselho, Leonardo DaVinci (Alfa e Beta), Batista, Israelita, João XXIII, Santa Inês, Dom Bosco, Romano e Rainha do Brasil.
O começo do ano letivo na rede estadual de ensino volta ocorre também no dia 21 de fevereiro, data em que também serão retomadas as atividades para os estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede municipal de Porto Alegre.
Confira regras do RS para o retorno do ensino presencial
O governo gaúcho publicou normativa em que descreve conduta para estudantes, pais, professores e instituições na retomada presencial, de forma a evitar a transmissão do coronavírus. Dentre as regras está a de uso de máscara, que não deve ser feito por crianças com menos de três anos de idade.
Já aquelas de três a cinco anos devem usar o apetrecho com supervisão direta de um adulto. Quem tem entre cinco e 12 anos deve usar máscara, recebendo orientações em relação ao seu uso correto e sendo supervisionado se necessário. Jovens acima e 12 anos, adultos e funcionários devem usar a proteção obrigatoriamente.
O regramento estadual também recomenda que seja mantido o distanciamento físico de pelo menos um metro entre as pessoas em ambientes com ventilação cruzada natural (portas e janelas abertas) e uso de máscaras de proteção facial. Alguns comportamentos sociais, como aperto de mãos, abraços e beijos, devem ser evitados por alunos e trabalhadores.
Casos de covid nas turmas podem incorrer no afastamento de alguns alunos ou da classe inteira, a depender da situação. Confira mais detalhes:
Uso de máscara
Crianças com menos de três anos de idade não devem usar máscara. Já aquelas de três a cinco anos devem usar o apetrecho com supervisão direta de um adulto. Quem tem entre cinco e 12 anos deve usar máscara, recebendo orientações em relação ao seu uso correto e sendo supervisionado se necessário. Jovens acima e 12 anos, adultos e funcionários devem usar a proteção obrigatoriamente.
A máscara deve cobrir o nariz e a boca, estar bem ajustada ao rosto, e idealmente deve ser trocada a cada duas ou três horas, ou sempre que estiver úmida ou suja. O governo recomenda que os adultos em ambiente escolar utilizem máscaras cirúrgicas descartáveis, que podem ser usadas sob uma máscara de tecido bem ajustada para aumentar sua vedação.
Distanciamento
O regramento estadual recomenda que seja mantido o distanciamento físico de pelo menos 1 m entre as pessoas em ambientes com ventilação cruzada natural (portas e janelas abertas) e uso de máscaras de proteção facial. Alguns comportamentos sociais como aperto de mãos, abraços, e beijos também devem ser evitados por alunos e trabalhadores.
Higiene
As escolas devem oferecer álcool 70% em diferentes pontos da instituição e sabonete líquido e papel toalha nos banheiros, para higienização frequente das mãos. Superfícies de uso comum devem ser limpas com frequência. Ambientes como salas de aula, refeitórios, corredores, banheiros, pátios e outros devem ser higienizados antes de cada turno de aula ou antes do uso por alunos diferentes. O uso de bebedouros deve ser limitado apenas à reposição de água em copos ou garrafas individuais.
Orientações aos pais
Pais ou responsáveis legais não devem levar o estudante à escola se ele estiver doente ou se algum morador da casa estiver com sintomas respiratórios. Todo teste positivo, seja da criança ou de algum habitante do mesmo domicílio, deve ser comunicado à escola.
Afastamento por covid ou suspeita
Quando um estudante apresentar suspeita de covid-19 em ambiente escolar, seja na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental ou Médio, ele deve ser isolado em local destinado exclusivamente para este fim até que possa ser levado pelos pais ou responsáveis legais ao atendimento médico.
Tempos de isolamento
Educação Infantil
- Casos confirmados: de sete a 10 dias a partir do início de sintomas. No caso de estudante sintomático com impossibilidade de testagem, a recomendação é que o isolamento dure dez dias.
- Turma com caso confirmado: suspensão das aulas presenciais da turma por dez dias, a contar do último dia de comparecimento do aluno positivo à aula, sem necessidade de testar os demais colegas.
- Criança assintomática e com familiar positivo: dez dias de isolamento, contando a partir do início de sintomas do contato positivo. O restante da turma permanece em atividade presencial.
Ensino Fundamental e Médio
- Casos confirmados: isolamento de sete para aqueles que estão com o esquema vacinal com duas doses ou dez dias para quem está com a vacinação incompleta ou sem nenhuma dose. O prazo conta a partir da coleta do exame ou do início dos sintomas.
- Turma com caso confirmado: turma deve ser monitorada, afastando por dez dias aqueles considerados contato próximo (colega no mesmo ambiente fechado, por mais de 15 minutos, sem distanciamento mínimo de 1,5 metro e sem uso de máscara ou usando incorretamente). É possível encerrar o afastamento no sétimo dia se o aluno estiver assintomático e com teste não reagente realizado no mínimo no 5º dia após o contato.
- Estudante assintomático e com familiar positivo: dez dias de isolamento domiciliar, contando a partir do início de sintomas do contato positivo. O restante da turma permanece em atividade presencial.
Professores e funcionários
- Casos positivos: funcionários e professores deverão ficar afastados de sete dias (vacinação ) a dez dias (não vacinados ou com vacina em atraso), a contar da coleta do exame ou do início dos sintomas.
- Professores da Educação Infantil: afastamento do educador e de toda a turma por dez dias. No caso de professores que ministrem aulas em mais de uma turma, monitorar a ocorrência de casos suspeitos nessas classes.
- Contato com caso confirmado: profissionais considerados contato próximo a casos confirmados deverão realizar quarentena por dez dias, podendo fazer teste rápido de antígeno a partir do 5° dia do contato com o caso positivo. Se o teste der negativo, poderão retornar as atividades, desde que transcorridos no mínimo sete dias a partir do último contato com o caso confirmado e se estiverem sem sintomas neste período.
Protocolos em Porto Alegre
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre divulgou na terça-feira (8) o documento de Prevenção de Surtos e Cuidados Relacionados à Covid-19, que traz orientações e esclarecimentos para um retorno mais seguro às aulas durante a pandemia. O documento tem regras semelhantes às do Estado e mais algumas especificidades, (detalhadas abaixo).
— Os nossos protocolos estão alinhados com o Estado, foi feito junto com a Secretaria Estadual de Saúde e a Vigilância em Saúde. É sempre importante que a gente seja ainda mais preventivo, com mais cuidados, se necessário — afirma a secretária municipal de Educação, Janaina Audino.
O uso de máscaras é obrigatório para professores, funcionários e alunos a partir de 12 anos, sendo que as máscaras consideradas adequadas são as que têm três camadas: cirúrgica, KN95, PFF2, ou N95.
O documento recomenda ainda a busca ativa diária de sintomas, com indagação sobre as últimas 48 horas de sintomas no criança ou familiares. Os sintomas a serem observados são:
- Febre ou sensação de febre
- Cansaço
- Dor de garganta
- Tosse
- Cefaleia (dor de cabeça)
- Coriza
- Diarreia
- Alteração no olfato ou no paladar
- Adinamia (fraqueza muscular) ou mialgia (dor muscular)
- Em crianças pequenas, obstrução nasal
O município também orienta que, ao primeiro caso positivo, a escola deverá comunicar imediatamente a Coordenadoria de Saúde, responsável por auxiliar na condução do caso. A SMS fará o monitoramento dos surtos na cidade, identificando e atuando ativamente em casos reincidentes e/ou de difícil resolução.
Sem exigência de teste para a volta
Alunos e funcionários que tiveram covid-19 não precisarão apresentar novo exame ou atestado médico. Para isso, no entanto, é preciso relatar ausência de sintomas e cumprir o tempo de afastamento recomendado.
Da mesma forma que a norma estadual, é recomendado o distanciamento físico de pelo menos 1m entre as pessoas, em ambientes com ventilação cruzada natural e uso de máscaras. Mas no regramento municipal, para a Educação Infantil, tem distinção no distanciamento: deve ser respeitada uma área mínima de 2 m² para turmas de zero a dois anos e uma área mínima de 1,20 m², para as demais faixas etárias.