O governador Eduardo Leite sancionou na tarde desta terça-feira (23) a lei que reconhece o ensino das redes pública e privada como atividade essencial no Rio Grande do Sul. A medida foi aprovada pelos deputados gaúchos em votação na última terça-feira (16) e não obriga a reabertura das escolas, mas define como essenciais as atividades destinadas à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e ao apoio pedagógico aos estudantes.
O status de atividade essencial para a educação é apoiado pelo Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do RS, que tratou do assunto em reunião, na manhã desta terça-feira (23), com o recém-empossado secretário Agostinho Meirelles, à frente da Secretaria de Apoio à Gestão Administrativa e Política do RS. De acordo com o sindicato, a nova lei poderá "servir de argumento para contrapor a liminar que impede a abertura das escolas em bandeira preta", conforme afirmou a delegada do Sindicreches em Alvorada e diretora-institucional do Colégio Êxito, Laura de Andrade.
— Não vendemos mercadorias, trabalhamos com famílias, todos os dias. Não tivemos nenhuma morte de trabalhador nem surto em nenhuma das 3 mil escolas de Educação Infantil do RS em cinco meses de funcionamento — diz Laura.
Com o retorno da cogestão no Estado, escolas com Educação Infantil e o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental poderiam estar abertas desde segunda-feira (22), o que não ocorre por conta de uma decisão judicial que está em vigor desde o final de fevereiro. A liminar da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a realização de aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas do RS enquanto estiver vigente a bandeira preta no sistema de distanciamento controlado, independentemente de eventuais flexibilizações de protocolo. Portanto, na prática, tornar a educação atividade de caráter essencial não se sobrepõe ao impedimento do Judiciário. Consultada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviou nota informando que:
"Para educação presencial, sempre é utilizada a Bandeira estabelecida pelo Estado, conforme art. Art. 2º, III e Art. 2º, § 8º, ambos do Decreto nº 55.465/2020. O Decreto, no art. 2º, III, autorizou, em bandeira preta, exclusivamente a realização de atividades presenciais para educação infantil e primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, o que foi impedido pelo Poder Judiciário. A PGE deve adotar novas medidas judiciais essa semana."
A assessoria jurídica do Sindicato do Ensino Privado do RS (Sinepe) informou, em nota, que está analisando se há alguma possibilidade de retorno às aulas presenciais com a aprovação da lei, mas que a orientação, no momento, é de que as instituições permaneçam fechadas, pois segue valendo a decisão judicial que proíbe as aulas presenciais.