Por 51 votos a zero, os deputados gaúchos aprovaram projeto que reconhece o ensino das redes pública e privada como atividade essencial no Estado. O resultado representou vitória do Piratini, que conseguiu frear uma emenda que previa manter escolas abertas mesmo sob regras de bandeira preta.
O texto aprovado define a essencialidade das atividades destinadas à educação infantil, ao ensino fundamental e ao apoio pedagógico aos estudantes. No entanto, sem o ponto mais polêmico das discussões — a manutenção das aulas presenciais —, a definição aceita pelos parlamentares não traz impacto significativo na atuação do Executivo estadual na área da educação.
— Nós aprimoramos o texto, incluindo o ensino como essencial, mas seguindo as orientações técnicas e científicas sobre a pandemia. O texto anterior falava em obrigatoriedade das escolas abertas com pandemia ou catástrofe — relatou o líder do governo na Casa, Frederico Antunes (PP).
A classificação de atividade essencial abarca a educação infantil, o ensino fundamental e o apoio pedagógico aos estudantes. A definição ainda prevê a definição de protocolos de atendimento com “o necessário equilíbrio entre a promoção da saúde pública e o desempenho das atividades educacionais”.
O projeto original, da deputada Fran Somensi (Republicanos), era voltado apenas à atividade física. No entanto, deputados do Partido Novo protocolaram uma emenda referente às escolas abertas, tendo mais destaque do que a proposta inicial. Com a repercussão, o governo orientou a base para apresentar um texto com regras menos duras.
Apesar de ter votado a favor do texto defendido pelo Executivo, o deputado Fábio Ostermann (Novo) lamentou que sua emenda tenha perdido a preferência, sendo rejeitada mesmo sem ser votada.
— Lamento que tenhamos aprovado (versão sem definir aulas presenciais), mas quero acreditar que o governo vá tomar providências para retomar as aulas em breve — salientou.
Atualmente, as aulas presenciais estão proibidas em todo o Estado. No final de fevereiro, o Piratini liberou a reabertura de instituições de ensino para estudantes da educação infantil e do 1º e 2º anos do ensino fundamental, devido à dificuldade de alfabetizar crianças de forma online. No entanto, em 1º de março, a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a decisão.