A Justiça Federal determinou a suspensão, por tempo indeterminado, do retorno das atividades presenciais no Colégio Militar do Rio de Janeiro. O Exército havia decidido pela retomada na próxima segunda-feira (21). As informações são do jornal O Globo.
Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (18), o juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga, da 1º Vara Federal do RJ, reconhece o prejuízo causado pela pandemia do coronavírus à educação, mas afirma que é preciso considerar, antes, o prejuízo à vida da população.
O magistrado definiu ainda como "precipitada" a decisão do Exército pela retomada "enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública e de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19". Ele também cita e discorda do argumento da União para defender a reabertura das unidades, no sentido de que "os Colégios Militares são Organizações Militares Federais, destacando que o risco de morte é inerente à atividade militar".
"Na defesa da vida, a Constituição da República Federativa do Brasil não faz distinção entre a vida de um civil e a vida de um militar. Ademais, na unidade de ensino em questão, além de militares, também trabalham profissionais civis, como merendeiras, funcionários de limpeza, entre outros, os quais, da mesma forma que os alunos e os seus familiares — militares ou civis — não devem ser expostos a risco de saúde pública. De outro giro, importante observar que a função educacional do militar é diferente da função constitucional de defesa da pátria", destacou o juiz.
O Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) está com as aulas presenciais suspensas desde março. No RJ, a previsão do governo do Estado é retomar as atividades, para alunos sem acesso à internet, em 5 de outubro. Já a prefeitura do Rio não tem previsão para o retorno.
No Rio Grande do Sul, dois anúncios de retomada de colégios militares, de Porto Alegre e Santa Maria, geraram reação do governo do RS. As duas regiões estão sob bandeira vermelha no modelo de distanciamento controlado do Executivo, e por isso não tem autorização para retomar atividades presenciais. Ao anunciarem a decisão pelo retorno, as instituições contrariam decretos municipais e estadual que tratam da questão.
Na quinta-feira (17), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) notificou os locais, que devem apresentar, no prazo de 48 horas, plano de contingenciamento, calendário de retorno e demais documentos pertinentes com o propósito de demonstrar adequação da instituição ao que dispõem os decretos publicados pelo Executivo estadual, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do governo do Rio Grande do Sul.