O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as autoridades gaúchas se manifestem na ação que questiona a validade da lei estadual sobre a idade mínima para ingresso de crianças no Ensino Fundamental. A tendência é que sejam notificados o governo do Estado e a Assembleia Legislativa, citados na ação, com prazo de cinco dias para apresentarem os argumentos.
A regra nacional diz que crianças com seis anos completos ou que completem essa idade até 31 de março devem ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental. As crianças mais novas do que isso, conforme o mesmo regramento do Conselho Nacional de Educação, devem aguardar o próximo ano letivo.
Além das autoridades gaúchas, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também serão notificadas a se posicionar. A manifestação dos envolvidos foi determinada na segunda-feira (17) pelo relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso.
A lei em vigor no Rio Grande do Sul desde o fim de 2019 abre espaço para que crianças que completam seis anos em outros meses do ano também possam ser matriculadas no Ensino Fundamental, tanto na rede estadual quanto nas escolas privadas. Na prática, o projeto rebaixa para cinco anos a idade mínima para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, no Estado.
A Secretaria Estadual da Educação (Seduc), favorável às mudanças, garantiu que as novas regras valeriam para o ano letivo de 2020. Até o momento, a pasta não informou quantos alunos foram matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental graças à nova regra.
A ação que tramita no STF, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), pede a anulação da lei gaúcha, sob o argumento de inconstitucionalidade e desrespeito a uma decisão anterior do Supremo. Na ação, os autores apontam que o Estado está legislando sobre tema privativo da União. Por considerar o assunto urgente, com potencial de "irreversível prejuízo da primeira infância", os autores da ação pedem a suspensão imediata da lei, por liminar.
MP sugere que municípios ignorem lei estadual
No último dia 10, o Ministério Público do Estado (MP) emitiu uma recomendação para que as redes municipais de ensino respeitem a regra nacional e ignorem a lei estadual. Conforme o MP, a lei estadual é inconstitucional, "uma vez que violou a competência privativa e exclusiva da União em legislar sobre diretrizes e bases da educação".
Em 2018, depois de uma série de regras estaduais divergentes e decisões variadas de Tribunais de Justiça, o STF considerou constitucional a definição da data de corte para ingresso no Ensino Fundamental. À época, Barroso votou favoravelmente à constitucionalidade da regra nacional.
A ata desse julgamento, disponível no site do STF, indica: "É constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário."
Na Assembleia Legislativa, antes de ser aprovada em plenário por 32 votos a 16, a proposta foi validada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório de constitucionalidade aprovado pelos deputados indica que "o Parlamento Gaúcho possui competência constitucional concorrente para legislar sobre a matéria invocada".
Entenda a lei gaúcha
A lei gaúcha criou estratificações para as crianças com cinco anos ingressarem no Ensino Fundamental. A primeira regra da lei prevê que as crianças que completam seis anos em abril e maio ingressem no Ensino Fundamental de forma automática, a partir de 2020, a não ser que haja manifestação contrária dos pais, responsáveis ou de um profissional da área.
A segunda regra, que entra em vigor em 2021, vale para as demais crianças de cinco anos, que completam seis anos entre junho e dezembro. No caso delas, o ingresso no Ensino Fundamental também é permitido, mas só ocorre diante de vontade expressa dos pais ou responsáveis, e com avaliação de um grupo multidisciplinar de profissionais.
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