A novela envolvendo o prédio número 11.209 do Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, pode estar chegando ao fim. Após o local permanecer quatro anos interditado, a 1ª Vara Federal da Capital responsabilizou a universidade e a empresa de engenharia MTK pelos problemas construtivos. A decisão é da juíza federal Marciane Bonzanini e condena a MTK ao pagamento de R$ 30 mil por indenização coletiva para a UFRGS. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O prédio, com capacidade para 1,2 mil alunos, custou R$ 6 milhões, valor que foi financiado com recursos da União. A obra foi concluída em abril de 2014. Em outubro daquele ano, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação alegando que o prédio apresentava graves problemas de construção que inviabilizaram o seu uso por alunos e servidores da instituição, tendo inclusive havido a interdição da escada central. O local só foi liberado pela Justiça em agosto deste ano.
Na decisão, a magistrada afirmou que todos os defeitos citados pelo MPF foram reparados pela construtora ao longo da ação, com exceção do problema na escada de incêndio, cuja reforma foi realizada por outra construtora.
“Em decorrência disso, a empresa terá que ressarcir à UFRGS metade do valor gasto com esse contrato e pagar R$ 30 mil a título de indenização por danos morais coletivos”, destaca o documento.
No que diz respeito à universidade, a magistrada destacou que “a sua conduta ilícita está consubstanciada em uma omissão, isto é, o não agir de corpo administrativo composto para fiscalizar a obra”. A universidade terá que investir o valor relativo ao dano moral pago pela empresa em programas de capacitação dos servidores responsáveis pelas atividades fiscalizatórias em contratos administrativos.
Em nota, a UFRGS afirma que ainda não foi intimada. “Após tomar conhecimento da decisão, a universidade irá avaliar se entrará com recurso no TRF-4”, informa.