A Justiça Federal acatou na manhã desta terça-feira uma liminar que pede a interdição do prédio de número 11.209, de seis andares, localizado no Campus Central da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), por risco de desabamento. Foi um alívio para alunos que frequentam o local, conhecido como "prédio novo" e onde há aulas de vários cursos, como engenharias, Direito e Matemática. Desde o ano passado, eles têm de fazer uma escolha: frequentar um imóvel com "falhas de construção de natureza grave", como refere no processo a juíza federal Marciane Bonzanini, ou perder aulas e exames.
- Amanhã temos uma prova, e muitos alunos se recusam a entrar no prédio. No último andar, quando caminha um número expressivo de pessoas, se sente o tremor do prédio. Vários laudos foram feitos mostrando as falhas, a UFRGS está sendo bastante passiva com isso - afirma Isadora Vargas, estudante do terceiro semestre do Direito diurno e membro do Centro Acadêmico André da Rocha.
Foto: Diego Vara
Os problemas começaram logo na inauguração do edifício, em 11 de junho de 2013. O fato é relatado em representação recebida pelo Ministério Público Federal:
"No mesmo dia em que foi inaugurado, estacas de madeira apoiavam a escada principal, pois esta apresenta rachaduras e demonstra haver possibilidade de desabamento. Em resposta a diversas manifestações da comunidade acadêmica, a universidade enviou um ofício que diz que 'as atividades acadêmicas e a rotina do prédio podem ser mantidas sem alterações, uma vez que a medida preventiva garante total segurança', porém nesta semana o acesso à escada foi interditado."
Até professores têm se recusado a dar aulas ali. É o caso do docente de Direito e procurador da República Domingos Silveira. Ele conseguiu trocar sua aula para uma sala em outro prédio. Silveira confirma que a preocupação é grande entre professores, funcionários e alunos e entende que a UFRGS deveria cumprir imediatamente a ordem de interditar o imóvel.
Foto: Diego Vara
A universidade se manifestou por meio de sua assessoria de imprensa. No início da manhã, como ainda não havia sido notificada pela Justiça, as aulas foram mantidas. No entanto, assim que recebeu a notificação, às 11h30min, a UFRGS esvaziou o prédio e o interditou. Conforme a assessoria, laudos feitos por engenheiros atestam que os problemas se limitam à escada central. Por isso, a instituição recorrerá para tentar derrubar a liminar.
A empresa responsável pela construção do prédio, a MTK Construção Civil Ltda., foi contatada por Zero Hora, mas o diretor e o engenheiro responsáveis estavam em atividades externas e não poderiam falar sobre o assunto durante a manhã nem no início da tarde. A obra custou quase R$ 6 milhões.
Foto: Diego Vara
O que a Justiça decidiu:
a) determinar a interdição do prédio nº 11.209 do Campus Centro, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, devendo a UFRGS realocar alunos e professores em outras salas de aula;
b) decretar a indisponibilidade dos bens da empresa MTK Construção Civil Ltda.;
c) determinar ao réu MTK Construção Civil Ltda. que tome as providências necessárias ao reparo das falhas de construção constatadas no prédio, no prazo de 30 dias, com multa de R$ 1.000,00 por dia a partir do final do prazo, bem como à UFRGS de forma solidária, devendo ser relatadas no processo as medidas adotadas;
d) determinar à UFRGS que realize as vistorias periódicas no imóvel, a cada três dias como já vem fazendo, e que dê andamento aos procedimentos de obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros e da Carta de Habitação; e
e) suspender eventual pagamento pendente em favor da construtora MTK Construção Civil Ltda.
Foto: Diego Vara
Alguns defeitos do prédio apontados no processo:
- Falta de esquadro da obra: desaprumo e desalinhamento nas prumadas dos pilares, tendo sido necessária a execução do encamisamento dos lances de pilares para ser mantida a linearidade; alteração de geometria de alguns elementos estruturais, como lajes, vigas e pilares, não seguindo as prescrições e apresentando discordância entre os projetos e os elementos construídos.
- Paredes dos corredores: foram encontradas trincas de movimentação diferencial entre as paredes internas e os diferentes elementos estruturais sobre os quais foram construídas, não tendo sido prevista e/ou executada junta de dilatação, contrariando norma técnica.
- Fachada nordeste: apresenta fissuração e destacamento de placas de concreto e da parede de alvenaria na interface com elementos de estrutura de concreto (vigas e pilares). A deformação ocasiona sobrecarga sobre parede e viga do pavimento inferior, ocasionando a abertura de fissuras na alvenaria ao acompanhar o deslocamento de viga.
- Escada central: ora escorada e interditada, apresenta fissuras e trincas. As dimensões do projeto estrutural não foram observadas na execução da escada, inclusive com desalinhamento entre os patamares e subdimensionamento e instalação em posição errada da armadura de elemento estrutural.
- Escada de incêndio: deslocamento global da torre, que está inclinada em função do recalque diferencial causado pela falta de suporte de carga das fundações. A junta de dilatação entre os prédios da torre anexa e das salas de aula alargou-se além do normal, intensificada com fissuração de origem estrutural. Sendo decorrentes de recalques na fundação, as movimentações podem colocar em risco a estabilidade dos pilares.