Apesar de o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) ainda não ter sido notificado da decisão judicial que determinou a suspensão da regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que impede a nota zero na redação para quem desrespeitar os direitos humanos, a recomendação é que os candidatos sigam as regras do edital. O ministro da Educação, Mendonça Filho, orientou os candidatos nesta quarta-feira (1º) a respeitarem os direitos humanos na redação.
— Como cautela, eu diria que o melhor é se submeter ao exame e fazer a redação respeitando os critérios de direitos humanos — recomendou o ministro.
A prova de redação do Enem será aplicada a mais de 6,7 milhões de candidatos neste domingo (5). No Rio Grande do Sul, serão mais de 294 mil pessoas.
O ministro disse que o Inep vai recorrer da decisão até a última instância. Segundo ele, o respeito aos direitos humanos é um pressuposto constitucional elementar que não conflita com a liberdade de expressão. Mendonça Filho garantiu que as linhas de pensamento ideológicos e políticos dos candidatos serão respeitados durante a correção da prova.
— Ao mesmo tempo, jamais um ente como o MEC ou o Inep, em uma avaliação, pode aceitar teses que defendam por exemplo o holocausto, apartheid, a segregação racial, a discriminação do ponto de vista religioso, de raça — disse.
A presidente do Inep, Maria Ines Fini, também recomendou que os direitos humanos sejam levados em conta na hora de escrever a redação.
— Como cidadã e educadora, eu recomendo que os jovens reproduzam o respeito aos direitos humanos não só na prova, mas também na sua vida — ressaltou.
Mesmo se a decisão da Justiça for mantida, o respeito aos direitos humanos deve ser considerado pelos candidatos que farão a prova. Isso porque uma das cinco competências avaliadas na correção da redação do Enem prevê a elaboração de uma proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos. Esse item não foi modificado pela decisão judicial.
Cada competência cobrada na redação recebe nota que varia de 0 a 200 pontos. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula apenas o item do edital que prevê a anulação da prova de alunos que dissertarem contra os direitos humanos. Nos anos anteriores, provas foram anuladas por causa dessa exigência.