O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e vetou alguns dispositivos, conforme texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31). O projeto de lei, agora transformado na Lei 15.080, e seus anexos tem 867 páginas e estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.
Com relação às metas de resultado, o PLDO 2025 confirma a meta de déficit primário — em proporção ao PIB — de zero para 2025, superávit primário de 0,25% do PIB em 2026, de 0,50% do PIB em 2027, e de 1% do PIB em 2028.
Aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 18, o projeto de LDO de 2025 manteve o ajuste defendido pelo governo federal, de zerar o déficit das contas públicas em 2025, com uma tolerância de 0,25% do PIB para mais ou para menos, apesar do parecer do relator Confúcio Moura (MDB-RO) chegar a propor um dispositivo que obrigaria o governo a mirar somente no centro da meta fiscal até outubro de 2025. A LDO foi aprovada pelo Congresso sem esse dispositivo.
Apesar de o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ter afirmado na segunda-feira (30) que, da parte da sua pasta, não deveria haver vetos ao projeto da LDO de 2025, a lei foi sancionada com vários vetos. Um deles foi feito ao parágrafo quarto do artigo 28 do PL, que tratava das dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.
Segundo a justificativa ao veto, a proposta "majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral, tendo em vista que tais despesas estão sujeitas ao limite estabelecido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023".
"A proposição legislativa não é condizente com o regime fiscal sustentável, que tem em sua gênese a adoção de parâmetros para o controle do crescimento anual da despesa, com base no comportamento da inflação e do crescimento real da receita do período imediatamente antecedente. A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar nº 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", diz a mensagem.
Outro dispositivo vetado foi o parágrafo único do artigo 26, que dizia que a execução das medidas previstas no projeto de lei seria monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso e à sociedade.
"Não obstante a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois a criação de novo relatório de acompanhamento das medidas de ajuste fiscal previstas nos art. 6º e art. 8º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, poderia onerar a administração pública federal, e seu conteúdo corresponderia apenas à declaração de que os atos correspondentes não foram praticados. Destaca-se também a existência de inúmeros relatórios de transparência orçamentária e fiscal com periodicidade distinta da proposta no dispositivo ora vetado, o que resultaria sobreposição e descasamento dos relatórios, os quais já demandam elevado esforço operacional das equipes envolvidas, com prejuízo à tempestividade e à qualidade da informação", justifica a negativa.
Os outros vetos e as justificativas para eles estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça (31) em mensagem presidencial encaminhada ao Congresso Nacional.