Contribuintes dos 399 municípios afetados pela calamidade que atingiu o Rio Grande do Sul em maio têm prazo até as 23h59min de 30 de agosto para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024. A duas semanas do fim do período, a maioria se regularizou.
De acordo com a parcial mais recente da Receita Federal, até esta sexta-feira (16) foram entregues 2.488.519 declarações. O volume representa 90% do total esperado pelo órgão.
Em 124 municípios, o número de documentos processados atingiu a estimativa. Por outro lado, na cidade de Tunas, no Vale do Rio Pardo, por exemplo, só 59% das declarações previstas foram entregues até esta sexta.
O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até 30 de agosto fica sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês sobre o Imposto de Renda devido. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do total. A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Após o fim do prazo, a recepção de declarações vai ser temporariamente interrompida, entre a meia-noite de 31 de agosto e às 7h59min de 2 de setembro.
A partir das 8h do dia 2, o envio pode ser retomado, dando ao contribuinte prazo para regularizar a situação, desde que pague a multa.
Quem precisa declarar
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor abrange Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil;
- Quem passou a morar no Brasil no último ano.