Após sequência de adiamentos e a poucos dias do recesso parlamentar, senadores devem voltar a se debruçar sobre o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas no país. A votação do texto está agendada para esta terça-feira (12).
O projeto de lei 3.626/2023 regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. Além de tentar sanar alguns pontos considerados prejudiciais nesse modelo de jogo, a proposta é uma aposta para aumento de arrecadação do governo.
Parte dos críticos afirma que o texto pode abrir caminho para liberar cassinos virtuais ilegais. Já os parlamentares favoráveis destacam a medida como uma alternativa para regulamentar jogos que já estão em funcionamento. Ou seja, não cria novas modalidades de apostas e garante ao governo uma fonte de arrecadação.
Em entrevista à TV Senado, o relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA), defendeu a aprovação do texto, destacando, entre outros pontos, o papel das empresas que operam esses jogos no futebol brasileiro:
— São as maiores financiadoras dos clubes hoje. Os clubes hoje não conseguiriam sobreviver sem essas empresas de apostas esportivas e jogos online.
A sessão no Senado está programada para começar às 14h de terça-feira.
Veja alguns dos principais pontos do projeto
Aposta de quota fixa
A loteria de aposta de quota fixa é um sistema que inclui eventos virtuais de jogos online e eventos reais de temática esportiva, como, por exemplo, jogos de futebol e vôlei. O apostador ganhará caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.
Arrecadação
O governo estima uma arrecadação de R$ 2 bilhões em 2024 com a medida, mas os valores podem chegar a R$ 10 bilhões por ano, segundo cálculos do relator. A verba seria uma das ferramentas para ajudar a União a cumprir a meta de zerar o déficit fiscal.
Faturamento
Coronel diminuiu o percentual do tributo cobrado sobre o faturamento das empresas de apostas para 12%. O texto aprovado na Câmara previa alíquota de 18%. O projeto também obriga as chamadas bets estrangeiras a terem pelo menos 20% do capital nas mãos de uma empresa brasileira.
Publicidade
O texto inicial previa que as campanhas de comunicação e publicidade da loteria de apostas deverão divulgar avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre os malefícios dessa ferramenta. Também terão de observar a restrição de horários e canais de veiculação. A publicidade que apresente a aposta como uma opção socialmente atraente ou que contenha falas de personalidades conhecidas nesse sentido é vedada. No entanto, emendas podem amenizar as restrições no âmbito de publicidade.
Desconto no imposto de renda
O relator fixou uma alíquota de 15% de imposto de renda sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas esportivas. O valor será descontado apenas dos prêmios superiores à primeira faixa da tabela progressiva anual do tributo (R$ 2.112).
Autorização
O projeto exige autorização do Ministério da Fazenda para a empresa explorar o sistema de aposta de quota fixa. Esse aval tem validade de cinco anos e pode ser revista em qualquer momento, com previsão de contraditório e ampla defesa do interessado.
Outorga
O projeto estipula uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente no país. O valor foi fixado em R$ 30 milhões, e a autorização será válida por cinco anos.
Distribuição do dinheiro e cuidados com saúde
O relator acolheu emenda que altera a distribuição da arrecadação com as loterias de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual. O texto estipula que parcelas dos valores serão rateados para diversos entes públicos, como Ministério do Esporte, Comitê Olímpico do Brasil (COB), Confederação Brasileira do Desporto Escolar. O Ministério da Saúde receberá parte desse montante para aplicar em medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais ligados à prática de jogos nas áreas de saúde.
Idade
O projeto mantém a vedação de realização de apostas por parte de pessoas menores de idade. Uma emenda prevê a adoção de procedimentos de identificação que permitam verificar a identidade dos apostadores, impedindo o uso de contas de adultos de maneira indevida. Entre os mecanismos nesses moldes estariam o uso de tecnologia de reconhecimento facial ou confirmação via canais alternativos de comunicação.
Fonte: Agência Senado