O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou, nesta terça-feira (14), uma portaria, editada em novembro de 2021, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que facilitava o trabalho nos feriados. As informações são do jornal O Globo.
A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça, impacta setores como supermercados, farmácias, atacados e feiras livres. Com a nova regra, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observância da lei municipal.
Anteriormente, não era necessário nenhum acordo para que trabalhador cumprisse expediente nos feriados, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente, assim como a escala de trabalho. O empregador também deveria respeitar os direitos de folga, explica o advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha Calderon Advogados Associados.
— Com a mudança realizada pelo Ministério do Trabalho, que revogou diversos itens do anexo da portaria de 2021, diversos setores passarão a depender de lei municipal e norma coletiva que autorize o funcionamento das lojas, unidades e filiais. É um retrocesso do ponto de vista da livre iniciativa e da característica do funcionamento do comércio em geral — disse o advogado ao jornal
Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva, acrescentou.
— Se não existir, aí, assim como os feriados, só via negociação coletiva. Antes, pelo texto da portaria, a autorização para o comércio era permanente. Então, supermercados, farmácias, em especial, que são os setores mais afetados, muda consideravelmente. Dependem da negociação coletiva — disse ao O Globo.
— Simplesmente para abrir nos feriados tem que ser através da convenção coletiva de trabalho, que hoje a maioria das entidades já negociam — completou o secretário de assuntos jurídicos da CUT, Valeir Ertle.
Com isso, apesar de a permissão de trabalho em domingos e feriados já ser prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislações municipais para escalas de trabalho nesses dias.