Na quarta-feira o Senado Federal aprovou um série de modificações no texto da reforma tributária. É importante ter em vista que as alterações em questão não têm efeito imediato, porque aspectos relevantes ainda estão distantes de serem definidos.
É o caso da fixação de alíquotas, o que só ocorrerá por legislação complementar no ano que vem pelo Congresso, mas também nos Estados e municípios. As regras começariam a valer apenas em 2027. Ainda assim, como o Senado alterou o texto aprovado pelos deputados, a matéria ainda terá de voltar para a Câmara, onde poderá passar por novas modificações. Ou seja, os aspectos específicos são hipóteses que surgem a partir do texto do Senado.
Os alimentos da cesta básica ficarão mais baratos?
Sim. A reforma tributária prevê dois tipos de cesta básica. A primeira, que possui 13 itens e pouca variação entre eles (há mais carne no Sul, e no Norte e Nordeste considera-se a farinha de mandioca e não a de trigo, por exemplo), continuará isenta. O conceito de desonerar itens essenciais de alimentação foi instituído em 1938 por Getúlio Vargas. Mas, ano após ano, os Estados passaram a incluir diferentes tipos de produto no benefício. É o caso do protetor solar no Rio de Janeiro, do pão de queijo em Minas Gerais, do analgésico em São Paulo e até da vassoura e da antena parabólica no Ceará. Por isso, a reforma também cria a chamada cesta básica estendida que não dará isenção, e sim desoneração equivalente a 40% da alíquota que ainda terá de ser definida por legislação complementar no ano que vem, assim como a lista fechada dos produtos que passarão a integrá-la.
A gasolina terá aumento de preços após a reforma?
Não, porque o texto aprovado no Senado mantém os combustíveis e lubrificantes em um dos tantos regimes diferenciados do texto. Nesse caso, enquanto a reforma pretende juntar tributos federais, estaduais e municipais para simplificar a cobrança sobre todos os bens e os serviços, a gasolina seguirá com a chamada tarifa monofásica ad-rem. O modelo padronizado na constante queda de braço entre os governadores de Estado e o ex-presidente Jair Bolsonaro, na prática, determina que haja a cobrança de um valor específico (hoje, fixado em R$ 1,22 por litro) que é idêntico para todas as Unidades da Federação, e não fixado por um percentual (ad-valorem, de 17% ou 21%, por exemplo).
O que muda para o consumidor de combustíveis?
A reforma traz mais estabilidade, uma vez que os tributos deixam de ser um componente variável que pode elevar (quando determinado Estado busca arrecadar), ou reduzir (quando um Estado pertente ter preços mais competitivos) os preços. Vale lembrar que o produto continua exposto às oscilações dos preços internacionais do barril do petróleo e da variação cambial, mas os impostos não são determinantes para alta ou baixa na formação de custos do litro de gasolina.
Os combustíveis terão a alíquota do pecado?
Não. E esse foi um dos fatores que ajudou a levantar dúvidas sobre uma eventual alta nos postos de combustíveis. A reforma cria o imposto seletivo, também conhecido como imposto do pecado, porque é cobrado de produtos que geram prejuízos à saúde, como as bebidas alcoólicas e os cigarros. Com isso, a ideia é ampliar a arrecadação e, por consequência, o custo desses itens, como forma de desincentivar o consumo. Houve movimentação no sentido de incluir os combustíveis nessa faixa em razão de uma receita-extra estimada em R$ 9 bilhões, mas isso não ocorreu e esse era o maior temor do setor, conforme explica João Carlos Dal'Aqua, presidente do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes (Sulpetro).