Com operação lançada oficialmente nesta segunda-feira (24), um programa do governo federal promete ampliar o escopo de conciliação para consumidores com contas em atraso no país. Com o nome de Renegocia!, a ferramenta mira pessoas superendividadas que tentam fechar acordos e equilibrar o orçamento.
A ação, que ocorre no estilo de um mutirão, segue até o dia 11 de agosto.
Ao contrário do Desenrola, que foca em dívidas bancárias e com limites e faixas para negociação, o Renegocia! também ataca outros débitos, como contas de luz, de água e do varejo. Além disso, não há limites nos valores das dívidas, nem de renda para o consumidor que busca essa alternativa de resolução.
"Os consumidores terão a oportunidade de renegociar suas dívidas de forma mais favorável, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos. Além disso, no caso de superendividamento, terão acesso a informações e serão direcionados para o tratamento adequado ao seu caso", destacou o Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio de nota.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o Renegocia! com base em respostas do Ministério da Justiça:
O que é?
Organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Renegocia! é um mutirão de negociação de dívidas que visa combater e prevenir o superendividamento, com auxílio aos consumidores na negociação de dívidas, de forma mais acessível.
Qual a diferença entre o Renegocia! e o Desenrola Brasil?
O Renegocia! ataca a prevenção ao superendividamento. As negociações no âmbito do programa são acompanhadas e monitoradas por órgãos de defesa do consumidor. No Renegocia!, não há um valor limite para a dívida e nem restrição de renda dos consumidores Eles também podem negociar não só dívidas bancárias, mas também com lojas e serviços como água e luz. Ficam de fora apenas os débitos com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário, que não podem ser repactuadas.
Já no Desenrola Brasil, poderão ser negociadas dívidas de até R$ 5 mil e a renda do consumidor não pode ultrapassar R$ 20 mil. Também são permitidas apenas dívidas bancárias, e as instituições financeiras farão contato com o consumidor.
Quem pode participar do Renegocia?
O programa tem como foco principal os superendividados — pessoas que têm um nível de endividamento que ultrapassa a sua capacidade de pagamento. No entanto, qualquer consumidor com dívidas das relações de consumo em atraso, contas no varejo, de água, de energia, de instituições financeiras, pode participar do mutirão.
Tem um valor mínimo ou máximo de dívida para participar do programa?
Não. No Renegocia!, não há limites nos valores das dívidas, nem de renda para o consumidor que busca essa alternativa de resolução.
Quais dívidas podem ser negociadas por meio do Renegocia?
O Renegocia! busca resolver situações de dívidas decorrentes das relações de consumo de diferentes setores, como instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica e varejo.
Quais os principais benefícios do programa?
Segundo o Ministério da Justiça, consumidores terão a oportunidade de renegociar suas dívidas de forma mais favorável por meio do Renegocia!. Isso porque contarão com condições especiais de pagamento e possíveis descontos. Além disso, nos casos de superendividamento, "terão acesso a informações e serão direcionados para o tratamento adequado ao seu caso", segundo a pasta.
O Renegocia! prevê parcelamentos?
A decisão de aceitar ou não a renegociação caberá a cada empresa individualmente, e as condições da renegociação também serão negociadas diretamente entre o consumidor e a empresa. Isso significa que o consumidor deve estar preparado para negociar o número de parcelas, os juros aplicados e a possibilidade de perdão total ou parcial das multas incidentes sobre as dívidas em atraso.
O programa prevê o perdão de dívidas?
Não há garantia de que o consumidor poderá parcelar a dívida, obter descontos ou o perdão de multas que incidem sobre os atrasos.
Como o cidadão pode participar do programa? Por quais canais?
Os consumidores interessados devem procurar os órgãos de defesa do consumidor (Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor) mais próximos da sua localidade entre os dias 24 de julho e 11 de agosto. É possível também utilizar o portal consumidor.gov.br para a negociação das dívidas.
Quais os documentos necessários?
É obrigatório levar documento pessoal e os contratos das dívidas. Caso não tenha esses papéis, leve qualquer documento que comprove o débito, como faturas, comprovantes de pagamento, entre outros.