No fim da tarde desta segunda-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que iria provocar a redução de repasses da União a 47 municípios do Rio Grande do Sul. Em 29 de dezembro, o TCU decidiu que resultados prévios do Censo Demográfico de 2022 seriam utilizados como parâmetro para distribuir as verbas do Fundo de Participação dos Municípios, medida que foi suspensa na decisão de Lewandowski.
O ministro determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023 tenham como base o exercício de 2018, de acordo com o que está previsto em lei aprovada em 2019.
"Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso - que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas" escreveu Lewandowski em sua decisão liminar, que ainda será avaliada pelo plenário da Suprema Corte.
Entenda o caso
A decisão do TCU previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dados parciais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontavam redução populacional em 47 cidades.
Desde a publicação da decisão, as prefeituras gaúchas que sofreriam impactos orçamentários se mobilizavam para reverter a medida. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou junto ao Judiciário e a parlamentares em busca de uma solução.
Porém, em 2019, foi aprovada uma lei complementar (165/2019) que congelava as perdas de coeficientes até a publicação dos dados definitivos do Censo. Essa lei foi usada nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) usadas para contestar a medida do TCU. Nessas arguições, a equipe jurídica da CNM afirmou que a decisão "viola a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica, causando prejuízo indevido no valor recebido por municípios, uma vez que o critério adotado utiliza uma estimativa inacabada do censo demográfico".
Oscilações orçamentárias
Para cada 0,2 ponto de redução no FPM deixaria de entrar no caixa dos municípios cerca de R$ 3,92 milhões. Em Uruguaiana, na Fronteira Oeste, cuja população teria sido reduzida de 126.766 habitantes para 115.100, a queda de 0,4 pontos corresponderia a R$ 7,84 milhões a menos por ano. Essa seria a maior diminuição verificada no RS — nas demais, as perdas são restritas aos mesmos R$ 3,92 milhões, porém com impacto maior para algumas.
Por outro lado, 14 cidades teriam acréscimos nos repasses. Entre elas, está Getúlio Vargas, no Norte, que, na primeira transferência de janeiro recebeu R$ 1,031 milhão – cerca de R$ 200 mil acima do que o costumeiro. O prefeito Mauricio Soligo relata que o avanço de faixas, proporcionado pelo aumento de 16.155 para 18.111 moradores, significará incremento de 5% na receita total já orçada para o ano. A decisão de Lewandowski não cita eventuais devoluções de repasses por municípios que já receberam valores a mais.
Diluição do impacto em 10 anos
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PLP 139/2022) que estabelece uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do Fundo de Participação dos Municípios. O projeto foi apresentado pelo deputado Efraim Filho (União-PB) e construído pela confederação após reuniões com gestores municipais.
Dados da CNM apontam que 863 municípios podem perder R$ 3 bilhões com a adoção da nova metodologia do TCU. A proposição dilui esse impacto em dez anos, levando a uma perda de R$ 300 milhões por ano para esses municípios.