O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o bloqueio de R$ 1,2 bilhão do banco BTG Pactual de recursos da Americanas. O desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, da 2ª Câmara Criminal, decidiu que deve ser feita a reversão dos valores à ação de recuperação judicial.
O magistrado determina que esses valores serão utilizados somente "para a atividade fim e sob direta gestão dos Administradores Judiciais até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança".
O BTG havia conseguido uma liminar que lhe permitia reter os recursos da Americanas até que seu pedido de mandado de segurança fosse avaliado. A decisão desta terça-feira (24), porém, restitui os valores para a Americanas até que o mérito do pedido do banco seja julgado.
O desembargador considerou para a decisão "a existência de efetivo deferimento do processamento da recuperação judicial e os consecutivos documentos acostados aos autos" e o que chamou de "notória complexidade das questões envolvidas".
Fernandes levou em conta decisão anterior que garantia a suspensão de todas ações e execuções contra a empresa em recuperação judicial, "sobretudo a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, na forma do art. 6o da Lei no 11.101/2005".
Bloqueio de valores
O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido do Grupo Americanas e determinou o arresto e bloqueio dos valores do Grupo Americanas retidos pelo Banco Votorantim, no valor de R$ 200 milhões, e pelo Banco Safra, de R$ 95 milhões. Os dois bancos descumpriram a determinação 4ª Vara Empresarial que, no dia 19 de janeiro, suspendeu todas as execuções financeiras contra o Grupo Americanas, quando foi deferido o processamento de recuperação judicial da companhia.
O juiz entendeu que os valores retidos pelos dois bancos poderiam colocar em risco o processo de recuperação da Americanas.
"Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação", escreveu o magistrado.