O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu, na tarde desta sexta-feira (16), uma medida cautelar para impedir a assinatura do contrato de venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) após a eventual realização do leilão de privatização, previsto para ocorrer na terça-feira (20) na B3, a bolsa de valores de São Paulo. A decisão foi da conselheira substituta Daniela Zago, do TCE, atendendo a pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo da Camino.
O pedido não tem por objetivo impedir o leilão, mas brecar os atos finais da privatização, como a assinatura do contrato e a transferência acionária.
Antes dessas etapas, o MPC pretende aprofundar discussões sobre a precificação da companhia, cujo valor mínimo foi fixado em R$ 4,1 bilhões. Da Camino ainda questiona detalhes relacionados à cobertura de coleta e tratamento de esgoto e termos aditivos contratuais entre a Corsan e municípios atendidos que foram judicializados.
Apesar de a decisão do TCE não atingir o leilão da próxima terça-feira, a abertura das propostas pela companhia e os lances em viva-voz na B3 estão, neste momento, suspensos por força de uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Essa decisão foi emitida na quinta-feira (15) e impediu a realização do leilão devido a alegados riscos impostos aos trabalhadores da Corsan e ao fundo de pensão da companhia.